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    Home»SAÚDE»4 questões sobre a norma obrigatória de saúde mental para empresas
    SAÚDE

    4 questões sobre a norma obrigatória de saúde mental para empresas

    03/09/202400
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    A Norma Regulamentadora N.º 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos das organizações, passou por uma importante revisão em 30 de julho, e incluiu a obrigatoriedade da identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais dos trabalhadores no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada durante reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, composta por integrantes do governo, sindicatos de trabalhadores e confederações de empregadores, que discute temas de segurança e saúde no trabalho, e foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União no último dia 28 de agosto. Para explicar as principais mudanças dessa norma, a Tatiana Pimenta, especialista no setor e CEO da Vittude, referência no desenvolvimento e gestão estratégica de programas de saúde mental para empresas, traz 4 passos para simplificar o assunto. Veja abaixo:

     

    1. Entenda o que mudou

    “Na prática, isso significa que as empresas serão obrigadas a identificar parâmetros psicossociais em seus relatórios de gerenciamento de riscos, que devem ser entregues periodicamente ao governo para o cumprimento das exigências de segurança do trabalho. Para isso, elas precisarão adotar medidas concretas para prevenir o adoecimento mental dos trabalhadores, gerenciar a sobrecarga de trabalho e criar ambientes de trabalho saudáveis, livres de qualquer forma de assédio”, explica Tatiana Pimenta.

     

    2. Quando deve entrar em vigor

    Se considerado o prazo de trâmite e aprovação interna, a expectativa é que as novas diretrizes devem entrar em vigor nove meses (270 dias) após a publicação da norma, ou seja, maio de 2025. 

     

    3. Qual a relação com a Lei 14.831/24

    Antes mesmo das mudanças na norma em questão, já estava em discussão por especialistas a Lei 14.831/24, de autoria das Deputadas Federais Jack Rocha (PT/ES) e Maria Arraes (Solidariedade/PE) e que instituiu o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental, uma iniciativa que visa reconhecer e incentivar as empresas que implementam políticas e práticas eficazes de promoção da saúde mental no trabalho. Ela foi aprovada pelo Senado em 28 de fevereiro, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de março. 

     

    As empresas que adotarem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar dos colaboradores passarão a receber o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental, que terá validade de dois anos. No dia 27 de agosto, Tatiana participou de uma audiência pública para discutir a regulamentação desta lei, e também fez parte do comitê, apresentando propostas de critérios para obtenção do certificado e analisando as práticas desenvolvidas pelas organizações.

     

    4. Como vai beneficiar as empresas

    “Do lado das empresas, há ganhos substanciais em investir na saúde mental dos trabalhadores, para além da obrigação legal. A começar pelo impacto dos transtornos de saúde mental no aumento da sinistralidade do sistema de saúde suplementar, gerando custos elevados para as empresas que oferecem planos de saúde aos seus colaboradores”, enfatiza Tatiana.

     

    A empreendedora lembra que, entre 2019 e 2023, o reajuste médio acumulado do plano de saúde nas empresas chegou a 68,72%, mais do que o dobro do IPCA no período. Atualmente, as empresas gastam, em média, 14% a 20% da folha de pagamento com plano de saúde para os funcionários, segundo estimativa da consultoria Deloitte.

     

    “As corporações possuem um papel crucial no estabelecimento de programas estruturados e eficientes de cuidado com a saúde mental. Com o Certificado, haverá um incentivo adicional que também pode servir como vantagem competitiva. Mas com a atualização da NR-01, foi estabelecida uma obrigatoriedade para que todas as empresas adotem medidas concretas para prevenir o adoecimento mental dos colaboradores, gerenciar a sobrecarga de trabalho e criar ambientes de trabalho saudáveis, livres de qualquer forma de assédio”, explica a CEO da Vittude. “Ao aderir a essas novas regulamentações, as organizações não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também demonstram um compromisso genuíno com o bem-estar de seus funcionários”.

     

    Sobre a Vittude: 

    A Vittude é referência no desenvolvimento e gestão estratégica de programas de saúde mental para empresas, sendo parceira dos maiores empregadores do Brasil. Com um ecossistema de soluções inteligentes em saúde mental, desenvolve projetos apoiados em 4 pilares: diagnóstico, educação, clínica e inteligência. Atende mais de 200 clientes, entre eles Grupo Boticário, Vivo, Ambev, Cocamar, Saint Gobain, Telhanorte Tumelero, L’Óreal, SAP e Thomson Reuters, possuindo mais de 3,5 milhões de pessoas beneficiadas por suas soluções. A empresa já recebeu mais de R$40 milhões em investimentos dos fundos Crescera Capital, Redpoint eVentures, Scale Up Ventures e Superjobs.vc. Acesse o site da Vittude e saiba mais.

     

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    GABRIELA BRAZ DE ANDRADE
    [email protected]

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