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    Home»POLÍTICA»8 de janeiro: criminalista explica o que está em jogo no debate sobre anistia
    POLÍTICA

    8 de janeiro: criminalista explica o que está em jogo no debate sobre anistia

    wilkesousa09/01/202500
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    Em memória aos dois anos dos atos de 8 de janeiro, autoridades dos Três Poderes participarão de solenidade do Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (8/1). Estão previstas falas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
     

    O evento ocorre também em meio a discussões sobre o PL da Anistia, que beneficiaria presos por conta das depredações de 8 de janeiro de 2023. O projeto está parado na Câmara dos Deputados à espera da instalação de uma Comissão Especial. 

     

    Conforme explica o criminalista Oberdan Costa, há dois textos alcunhados de PL da Anistia. “Um é especificamente o PL nº 5.064/2023, de iniciativa do senador Hamilton Mourão, que visa conceder anistia aos acusados e condenados por crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de direito naquela data. Caso essa proposta prospere e vigore, contudo, remanescerão de pé as acusações e condenações pelos crimes de dano, deterioração do patrimônio tombado, associação criminosa e afins. Ou seja, não gera uma anistia de todos os crimes cumulados em desfavor de cada um dos participantes do 8 de janeiro”, explica o advogado.

     

    Já a outra proposta, de iniciativa do deputado federal Major Vitor Hugo (PL nº 2858/22), tem escopo ainda mais amplo, porque visa conceder anistia para crimes políticos e eleitorais praticados do dia 30 de outubro de 2022 em diante, após as eleições. Oberdan Costa explica que o objetivo seria “exculpar as pessoas que tenham participado do bloqueio de rodovias nacionais e demais atos contrários ao resultado das eleições”.
     

    “Mais do que isso: compreenderia os crimes políticos ou com estes conexos e eleitorais no pacote de absolvição”, completa o especialista em direito penal.

     

    Anistia

     

    De acordo com ele, a anistia é um instrumento constitucional destinado a perdões que interessem politicamente a nação, como arrefecimento de ânimos em tempos de transição conturbada de regime político.

     

    “Foi usada para perdoar os militares dos crimes de lesa-humanidade (termo usado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao condenar o Brasil por esta anistia), por exemplo, sob pretexto de permitir uma transição mais suave para a democracia. Trata-se de um perdão dado pelo Congresso a determinados crimes politicamente escolhidos, e que retroage no tempo, desconstituindo até a força de sentenças de processos transitados em julgado”, destaca.

     

    Argumentos

     

    No projeto de lei do senador Mourão, a justificativa para a anistia baseia-se, em suma, em uma suposta incapacidade do STF de punir proporcionalmente os réus segundo sua justa participação e intenções específicas de cada um. Conforme explica Oberdan Costa, “o remédio para isso seria esquecer todos os crimes praticados contra o Estado democrático de direito”. 

     

    O argumento no PL que tramita na Câmara, por sua vez, é justificado pela visão de que não houve qualquer crime no 8 de janeiro. Ao invés disso, seriam expressões populares autorizadas de descontentamento e, portanto, mero exercício de direito.

    Ainda segundo o criminalista,
    doutrinadores avaliam a ideia de anistia como prematura, uma vez que as apurações policiais sequer foram concluídas, o que poderia, até mesmo, acabar prejudicando a amplitude do decreto de anistia. “É que ela não abrangeria fatos descobertos após sua entrada em vigor, mas de natureza diferente dos que foram mencionados no decreto, ainda que vinculados a um mesmo evento”, diz Oberdan.
     

    “Além disso, é bastante controverso que alguém que destruiu um inestimável relógio joanino do séc. XVII estava a exercer algum direito de liberdade de expressão que não o vigente no estado de natureza”, completa o advogado.

    Por fim, ele comenta que a tese da desproporcionalidade nas punições, constante do PL do Senado, “não é de todo absurda, mas é preciso notar que ocorre em praticamente todo o sistema penal pátrio”. “Não é gravame suportado apenas pelos beneficiados do 8 de janeiro, embora só eles seriam agraciados. Ou seja, de supostamente perseguidos, em certo sentido, eles passariam a arbitrariamente beneficiados”, conclui.

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    ANA KAROLLINE ANSELMO RODRIGUES
    [email protected]

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