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    Home»SAÚDE»Cirurgia bariátrica, plástica e mais: 5 direitos na área da saúde
    SAÚDE

    Cirurgia bariátrica, plástica e mais: 5 direitos na área da saúde

    21/10/202300
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    Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os planos de saúde são obrigados a custear plástica após a cirurgia bariátrica, após muitos pacientes precisarem ir à justiça para realizarem o procedimento. Negativas são comuns mesmo em casos em que as operadoras precisam arcar com os custos e, se o consumidor não insiste, fica sem determinado medicamento, tem prótese alterada sem consentimento do médico, entre diversos outros problemas frequentes citados em escritórios de advocacia pelo país. Por isso, o advogado Aldo Nunes elenca cinco direitos que o consumidor tem quanto à saúde privada e que  pode não ter conhecimento.

    Referência em Direito Administrativo no país, Aldo Nunes é coronel aposentado da Polícia Militar de Santa Catarina, lecionou Direito Penal e Processual Penal na Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e em todos os cursos de formação da Polícia Militar estadual.
     

    Escolha de materiais cabe ao médico

    Apenas o médico do paciente é o responsável pela definição de quais materiais ou itens, como próteses, que serão utilizados no tratamento. Após a escolha, apenas cabe ao plano o custeio. Apesar da autonomia ser garantida, muitos planos negam o fornecimento e nem sempre o tratamento é proporcionado.
     

    Por isso,  se o médico solicitar a autorização para a utilização de uma determinada prótese ou material cirúrgico, e tiver o pedido negado pela operadora, o consumidor deve procurar um advogado especializado em planos de saúde.
     

    Reembolso de procedimentos

     
    A operadora deve arcar com valores de serviços prestados por profissionais externos se não houver um colaborador especializado em determinada área da medicina. Algumas especificidades não são cobertas em algumas regiões a depender do plano, pois o contingente de médicos não supre essa necessidade.

    Por isso, a legislação vigente prevê que o consumidor possa procurar um serviço de referência por fora, ou particular, para que tenha o acesso à saúde devidamente proporcionado sem prejuízos financeiros, levando em conta o pagamento do plano e a necessidade de cobertura prevista em lei.
     

    Medicamentos de alto custo
     

    Assim como os materiais, os planos de saúde devem cobrir medicamentos de alto custo. Em situações como esta, o que determina a cobertura é o registro sanitário elaborado pelo órgão regulador, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e a prescrição médica fornecida ao paciente.

    “Tivemos diversos casos ganhos no escritório onde foi possível obter os remédios, incluindo para uma cliente com câncer, que não tinha condições financeiras para o tratamento”, lembra o advogado.
     

    Cirurgia bariátrica

    Os planos de saúde precisam disponibilizar a cirurgia bariátrica para pacientes obesos, mediante critérios estabelecidos. O procedimento somente é indicado para quem buscou outras alternativas, como treino e dieta, mas não obteve resultados. Assim,  a cirurgia bariátrica é recomendada para pessoas obesas,  com Índice de massa corporal (IMC)  elevado, o que aumenta riscos de doenças como diabetes, hipertensão e ataque cardíaco.

    O médico deve avaliar o paciente conforme seus hábitos, cirurgias e outros problemas de saúde. Se o plano indevidamente negar o procedimento, o paciente com obesidade mórbida deve buscar os direitos na Justiça.
     

    Plástica após a bariátrica
     

    Como a realização da cirurgia bariátrica leva à redução expressiva no peso,  situações incômodas como flacidez e excesso de pele são comuns após o processo. Por isso, os médicos costumam indicar cirurgias plásticas de natureza reparadora, e não somente estética, o que configura em um tratamento de saúde e em um direito do cliente do plano de saúde.

    Como havia muita divergência sobre casos relacionados, com muitos pacientes procurando a Justiça para que pudessem ser submetidos ao procedimento, o entendimento do STJ é de que o plano também precisa arcar com a retirada do tecido, pois este pode levar a infecções e outras doenças.
     

    Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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