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    Home»POLÍTICA»Artigo: O mercado de carbono no Brasil
    POLÍTICA

    Artigo: O mercado de carbono no Brasil

    11/11/202300
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    Por Ana Franco Toledo – advogada

    O Projeto de Lei 412/22, que cria o mercado regulado de carbono no Brasil, passou pela Comissão de Meio Ambiente no Senado Federal e seguiu para a análise pela Câmara dos Deputados.

    A intenção é criar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa – SBCE, determinando um limite máximo de emissões dos gases, de forma que as empresas que ultrapassarem esses limites possam adquirir os créditos que as empresas que emitem abaixo dos limites permitidos, incentivando, desta maneira, o setor produtivo a reduzir as emissões dos gases de efeito estufa.

    Além do mercado do crédito de carbono, o projeto visa a estabelecer o monitoramento das emissões: assim, todas as empresas que emitem mais de 10 mil toneladas de gás carbônico por ano deverão apresentar um plano de monitoramento e relato de emissões e de remoções dos gases, enquanto aquelas que emitem mais de 25 mil toneladas por ano deverão, adicionalmente, obedecer metas para a redução de emissão, estabelecidas no Plano Nacional de Alocação – PNA.

    O PNA será elaborado pelo órgão gestor do SBCE, e estabelecerá os limites de emissão de cada atividade, bem como a quantidade de emissões de gases que cada empresa terá direito, denominadas Cotas Brasileiras de Emissões – CBE.

    O Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões =- CRVE representa o crédito de carbono gerado pela efetiva redução das emissões de gases, e também poderá ser comercializado, inclusive internacionalmente, no âmbito do Acordo de Paris.

    Uma das críticas feitas ao PL 412/22 é o fato de que o agronegócio, um dos principais emissores de gases de efeito estufa, ter sido excluído do rol de atividades que farão parte do mercado regulado. Durante a tramitação do projeto, mais setores poderão pleitear a sua exclusão deste sistema, o que é criticado pelos ambientalistas.

    É essencial ao empresário ter o suporte jurídico necessário para compreender as propostas advindas da possível regulação do mercado de carbono no nosso país, suas implicações em suas atividades e a identificação de novas oportunidades de negócios e financiamentos delas advindas.

     

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