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    Home»ECONOMIA»Doação em vida pode não ser melhor forma de evitar a reforma tributária
    ECONOMIA

    Doação em vida pode não ser melhor forma de evitar a reforma tributária

    wilkesousa16/11/202300
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    Cartórios de notas de todo o país registraram um aumento de 22% no número de doações de imóveis, em comparação com meses anteriores à aprovação da proposta de reforma tributária pela Câmara dos Deputados. Em comparação com 2022 e com os primeiros seis meses de 2023, a média mensal de doações passou de aproximadamente 11 mil para mais de 14 mil atos. Os números indicam que as famílias podem estar antecipando a partilha de heranças, por medo de aumentos de impostos a partir da implantação da reforma —  que ainda tramita no Congresso Nacional. 

    Especialistas ouvidos pelo Brasil 61 compreendem que a doação em vida pode não ser a melhor alternativa para as famílias que pretendem “fugir” de tributos inesperados, quando forem fazer seus inventários e a reforma tributária já estiver valendo. O professor Thiago Sorrentino, que leciona Direito Tributário no Ibmec Brasília; o advogado Otavio Pimentel, que atua em Direito de Família e Sucessões; e o tributarista Jacob Miguel Machado, da Machado e Associados Advocacia, reconhecem que o medo tem procedência, mas aconselham que as famílias tenham cautela.

    Para Thiago Sorrentino, há realmente a expectativa, na sociedade, de que a reforma provoque o aumento de impostos sobre heranças. No entanto, o professor alerta que as famílias devem ter cuidado, para não se precipitarem: “De fato, existe uma expectativa de que haverá um aumento na carga tributária relativa à tributação sobre heranças e sucessões, mas é um tanto quanto cedo para se realizar qualquer tipo de movimentação de afogadilho, de supetão”, afirmou. “Então faz mais sentido se aguardar e verificar que rumo as questões vão tomar”.

    “Receio justificado”

    De acordo com o advogado Otavio Pimentel, o receio [das famílias] é pertinente, porque a reforma tributária trata de vários tipos de impostos. “Além disso, a PEC que tramita no Parlamento também estabelece uma necessidade de os estados passarem a tributar doações e heranças de forma progressiva”, observou. “Isso atingiria, sim, essas heranças, de modo que o receio é justificado”.

    Já o tributarista Jacob Machado afirma que o medo [do aumento de impostos sobre heranças] sempre existiu, independente da reforma tributária, “em razão do imposto que já é cobrado, além da demora dos inventários e da falta de dinheiro que muitos herdeiros enfrentam na hora de fazerem o pagamento das taxas, custos e outras despesas decorrentes do inventário”. 

    Holding familiar como solução

    “A doação em vida não é o melhor caminho, porque não evita a abertura do inventário. Com base no artigo 544 do Código Civil, a doação é adiantamento de herança”, observou Jacob Machado, especialista em planejamento patrimonial e sucessório. O tributarista observou que os artigos 2.002 e 1.847 do Código Civil determinam que essas doações devem ser submetidas ao inventário, para que os herdeiros possam conferir o valor.

    “Portanto, caso qualquer um dos herdeiros queira questionar as doações em juízo, ele vai conseguir”, advertiu o advogado. “Tudo pode ser questionado, inclusive em vida — e isso pode gerar um problema catastrófico para a família”, alertou.

    Conforme o especialista, as holdings familiares evitam vários problemas causados pela doação, como a possibilidade de o herdeiro vender o imóvel contra a vontade do doador, além da alta carga tributária que é cobrada sobre a doação em vida que, segundo ele, “é próxima à cobrada sobre o inventário”.

    “Problemas da doação”

    “A holding familiar dispensa a abertura de inventário, porque os herdeiros dificilmente vão questionar a igualdade dos quinhões, pois no caso desta solução [holding] criam-se cotas, e essas cotas representam o valor real do imóvel ou do bem que foi partilhado em vida”, explicou.

    “Além disso”, acrescenta Jacob Machado, “caso o proprietário faça a doação e depois, por algum motivo, mude de ideia e queira revogar a doação, o artigo 555 diz que [a doação] é irretratável e revogável, obrigando o doador a buscar uma autorização judicial, que só pode acontecer em casos de ingratidão ou de inexecução de algum encargo”. De acordo com o advogado, “esse problema não se vê na solução holding familiar, onde o proprietário tem domínio sobre as cotas partilhadas entre os herdeiros”.

    Dados dos cartórios

    Conforme dados divulgados pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil – entidade que reúne os 8.344 cartórios de notas do país – foi registrado um crescimento de 22% no número de doações de imóveis em agosto deste ano, logo após a aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da reforma tributária pela Câmara dos Deputados (a proposta foi votada na Câmara em julho e depois seguiu para o Senado. Foi aprovada naquela Casa com alterações e, por este motivo, deverá ser apreciada novamente pela Câmara, antes de ser sancionada).

    Em comparação a 2022, a média mensal solicitada aos cartórios notariais para doações subiu de cerca de 11,6 mil para mais de 14,2 mil atos, apenas em agosto deste ano.

    Em números absolutos, ainda em 2023, também se verifica um aumento de doações nos meses de julho (13.188) e agosto (14.295), em relação aos meses anteriores à aprovação à aprovação pela Câmara, quando a média de atos de doação era de 11.114 escrituras solicitadas.

     

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