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    Home»POLÍTICA»STF e o transporte por aplicativo: uma análise conjuntural
    POLÍTICA

    STF e o transporte por aplicativo: uma análise conjuntural

    19/12/202300
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    O Supremo Tribunal Federal (STF), liderado pelo Ministro Alexandre de Moraes, tomou uma decisão amplamente divulgada na mídia. Eles acolheram uma reclamação constitucional feita por uma empresa de transporte por aplicativo para anular uma decisão que havia concedido vínculo de emprego a um motorista que trabalhava para a plataforma.   

    Essa decisão anterior foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em Minas Gerais, que havia entendido que havia uma relação de emprego entre o motorista e o aplicativo. Eles basearam essa decisão principalmente na ideia de que o motorista era subordinado à plataforma, pois esta exercia controle sobre sua atividade por meio de algoritmos em seu aplicativo. Eles também argumentaram que, em casos de dúvida, a lei trabalhista deve ser aplicada para proteger o trabalhador e sua dignidade. 

    No entanto, o Ministro Alexandre de Moraes acreditou que essa decisão estava em conflito com julgamentos recentes do STF em casos semelhantes, que haviam estabelecido a legalidade de formas alternativas de trabalho que não envolviam um vínculo de emprego tradicional. Isso incluiu casos de terceirização, contratos de parceria civil em salões de beleza e contratação autônoma em transporte rodoviário de cargas. 

    Portanto, a decisão do STF nesta reclamação constitucional enfraqueceu a decisão anterior do tribunal trabalhista e impactou a jurisprudência em geral. Isso também levantou questões sobre a expansão das competências da Suprema Corte e como ela vem lidando com sua própria jurisprudência. 

    Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho está analisando outros casos semelhantes envolvendo a relação entre motoristas e empresas de aplicativo, com decisões conflitantes. Isso torna a situação ainda mais complicada e incerta. 

    Um estudo recente realizado pelo Instituto DataFolha, em parceria com as empresas IFood e Uber, entrevistou motoristas e entregadores que trabalham por meio dessas plataformas. A maioria deles (75%) prefere manter sua autonomia em vez de ter um vínculo de emprego tradicional com todas as regras da lei trabalhista. No entanto, 14% gostariam de ter esse vínculo para ter acesso a benefícios trabalhistas, mesmo que isso signifique perder flexibilidade. 

    Também é importante destacar que o governo federal não conseguiu criar um projeto de lei que regulamentasse o trabalho por meio de plataformas de tecnologia, pois não há uma organização sindical clara para representar esses trabalhadores e suas demandas. 

    Em resumo, a situação é complexa e envolve questões legais e trabalhistas delicadas. A decisão do STF influenciou a maneira como essas plataformas de tecnologia e os trabalhadores são regulamentados, e parece haver resistência a uma lei que os enquadre nas regras tradicionais da CLT. No entanto, a necessidade de regulamentação é urgente, considerando a dinâmica em constante evolução desse setor. Os próximos meses devem trazer mais clareza sobre essa questão. 

     

    *Douglas Fragoso é Sócio no FNCA Advogados e advogado com experiência em contencioso trabalhista e cível desde 2007. 

     

     

    Sobre o FNCA Advogados   

    Consolidado no mercado desde 2007, o FNCA – Fernando, Nagao, Cardone, Alvarez Jr. & Advogados, exerce a advocacia empresarial e se destaca pelo atendimento personalizado, de acordo com as demandas de cada cliente. Atualmente, é referência no segmento, pela atuação diferenciada e objetiva, apoiando empresas de forma preventiva, além de fornecer o suporte ideal para tomadas de decisão. Presente no cotidiano operacional do cliente, leva o jurídico por meio de linguagem simples e transparente. O FNCA Advogados se destaca, principalmente, pela atuação pessoal dos sócios na definição das estratégias e planejamentos. Veja mais: https://fnca.com.br/  

    Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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