Close Menu
JOOXJOOX
    What's Hot

    Dia das Mães: CBD melhora a experiência do maternar

    10/05/2025

    Transporte de Cargas aposta em práticas sustentáveis para reduzir impacto ambiental

    10/05/2025

    Panificação brasileira acelera e fatura R$ 153,36 bilhões em 2024

    10/05/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    sábado, maio 10
    EM DESTAQUE
    • Dia das Mães: CBD melhora a experiência do maternar
    • Transporte de Cargas aposta em práticas sustentáveis para reduzir impacto ambiental
    • Panificação brasileira acelera e fatura R$ 153,36 bilhões em 2024
    • Tentativas de fraude online podem ultrapassar R$ 49 milhões no Dia das Mães, aponta ClearSale
    • Demanda dos consumidores por crédito cresce 12,2% em fevereiro, puxada por brasileiros de menor renda, aponta Serasa Experian
    • Juros baixos, prazos mais longos e sem hipoteca: IC explica vantagens de pegar empréstimos no exterior
    • Maternidade e trabalho: um compromisso que vai além da lei
    • Santander conecta empresários de Cuiabá e discute estratégias de planejamento e gestão de recursos
    JOOXJOOX
    CONTATO
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • CULTURA
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • TEMPO
    • ENERGIA
    • ENTRETENIMENTO
    • ESTADOS
      • Acre
      • Alagoas
      • Amapá
      • Amazonas
      • Bahia
      • Ceará
      • Distrito Federal
      • Espírito Santo
      • Goiás
      • Maranhão
      • Mato Grosso
      • Mato Grosso do Sul
      • Minas Gerais
      • Pará
      • Paraíba
      • Paraná
      • Pernambuco
      • Piauí
      • Rio de Janeiro
      • Rio Grande do Norte
      • Rio Grande do Sul
      • Rondônia
      • Roraima
      • Santa Catarina
      • São Paulo
    JOOXJOOX
    Home»STF derruba obrigatoriedade da separação de bens para casamentos entre pessoas 70+

    STF derruba obrigatoriedade da separação de bens para casamentos entre pessoas 70+

    08/02/202400
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Por Ana Franco Toledo – advogada

    Nossa lei prevê que as pessoas com mais de setenta anos, ao se casarem, precisam adotar, obrigatoriamente, o regime da separação total de bens, conforme prevê o art. 1.641, II, do Código Civil.

    Tal obrigação, no entanto, foi derrubada nesta semana em um julgamento do STF que definiu que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes.

    O fundamento utilizado para que a obrigatoriedade da separação total de bens fosse revista foi o de que essa disposição legal desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas, com base exclusivamente na idade das pessoas, e sem qualquer outro fundamento jurídico que o justifique, sendo que a discriminação por idade é expressamente vedada por nossa Constituição Federal, art. 4º.

    A pessoa que tenha mais de 70 anos e que queira afastar a obrigatoriedade precisa, ao se casar, manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório.

    Para os casais que já estejam em união estável ou casamento e que queiram alterar o regime de bens com base na nova decisão do STF, será necessário ingressar com um pedido judicial para alterar o regime de bens dos casados ou formalizar por meio de escritura pública tal mudança, para aqueles que vivem em união estável.

    Em todos os casos, a alteração somente produzirá efeitos a partir da data da modificação, sem efeitos no passado. O próprio caso em concreto que foi analisado pelo STF não permitiu a revisão do regime de bens retroagisse no tempo.

    Tratou-se de uma ação promovida pela companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos e que recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou a ela o direito de fazer parte do inventário ao aplicar à união estável o regime da separação de bens. O STF negou o recurso e manteve decisão do TJ-SP porque, como não houve manifestação prévia sobre o regime de bens e o marido faleceu, a este caso concreto deve ser aplicada a regra do Código Civil.

    Assim, a solução dada pelo STF à controvérsia só pode ser aplicada para casos futuros, ou haveria o risco de reabertura de processos de sucessão já ocorridos, produzindo insegurança jurídica.

    Assim, em respeito ao princípio da segurança jurídica, a mudança só valerá para os casos futuros, sem afetar processos de herança ou divisão de bens que já estejam em andamento.

    A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.236 ficou da seguinte forma:

    “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”.

     

    Brasil
    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    Dia das Mães: CBD melhora a experiência do maternar

    10/05/2025

    Transporte de Cargas aposta em práticas sustentáveis para reduzir impacto ambiental

    10/05/2025

    Panificação brasileira acelera e fatura R$ 153,36 bilhões em 2024

    10/05/2025
    EM DESTAQUE

    São Paulo: R$ 567 milhões estão disponíveis pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

    26/11/20230

    Nova sede do Governo de SP: inscrição para concurso arquitetônico entra na reta final

    05/06/20240

    Minas Shopping sedia feira de empreendedorismo com produtos idealizados por estudantes de Belo Horizonte

    23/05/20240

    Bionexo impulsiona a transformação digital na Hospitalar 2024

    07/05/20240

    Terceirização da produção de cosméticos ganha força em planos de expansão de empresas de beleza

    17/04/20250
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Revista de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    O Novo Ouro Branco das Empresas? Profissionais da Limpeza Valorizados e Disputados

    08/05/2025

    Estrelas do Fisiculturismo: Mari Reis, Ruiva Braba e Mister Minas Brilham na Privacy

    06/04/2024

    Em clima natalino, Wanessa Boyer se veste de Mamãe Noel Sexy nas ruas de Londres

    09/12/2023
    CONTATO

    E-mail: [email protected]

    Telefone: 11 97498-4084

    © 2025 JOOX

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.