A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) protocolou nesta sexta-feira (9) uma manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que solicita que o ministro Alexandre de Moraes reveja a determinação que o proibiu a comunicação entre advogados dos investigados pela Polícia Federal.
No documento, assinado pelo presidente Sheyner Asfóra e a diretoria nacional da Abracrim, a associação defende que “trata-se de um flagrante desrespeito ao exercício profissional da advocacia, já que não se pode impedir a comunicação entre advogados nem presumir que ela seja de cunho embaraçoso às investigações”.
A Abracrim reforça que as prerrogativas da advocacia criminal brasileira devem ser respeitadas. “É necessário que sempre se preserve o respeito às prerrogativas da advocacia criminal, com o fito de garantir o fim maior da profissão: promover a cidadania, defender o Estado Democrático de Direito e auxiliar a justiça. Ademais, é importante infirmar que as medidas cautelares podem recair apenas sobre as pessoas investigadas (contra quem exista fumus comissi delicti e periculum libertatis), o que não é o caso de seus advogados – profissionais que não estão sendo alvo de investigação”.
No texto, a Abracrim explica que: “De nício, em plano teórico, é importante ressaltar que é cabível a decretação de medida cautelar diversa da prisão para proibir o contato entre as pessoas investigadas, inclusive a ordem encontra amparo legal no art. 319, III, do Código de Processo Penal, desde que observadas, por óbvio, a necessidade e a adequação da medida no caso concreto. Nesse contexto, não obstante a ressalva na parte final do parágrafo anterior, é de se asseverar que a presente manifestação não tem o fito de discutir o cabimento e adequação das medidas decretadas, tendo em vista que isso será objeto de estudo das competentes defesas das pessoas investigadas, patrocinada por honrosos e combativos advogados e advogadas criminalistas”.
O presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra, destaca que objetivo da manifestação é o de que o ministro Alexandre de Moraes reveja sua posição com relação a livre comuncação dos advogados de defesa, para assegurar a efetividade das prerrogativas e do livre exercício profissional dos advogados e das advogadas criminalistas do país. “A advocacia criminal não pode ser criminalizada em nenhuma circunstância. Não podemos admitir que uma decisão da Suprema Corte contenha expressões que estigmatizem a advocacia brasileira”, afirma.