Por Julia Guimarães Florim – Advogada e consultora jurídica em Direito Previdenciário
O Brasil possui um contingente significativo de servidores públicos, somando cerca de 11,5 milhões de pessoas em 2023, segundo dados do IBGE. Essa força de trabalho garante o funcionamento da máquina estatal e a oferta de serviços essenciais à população.
No entanto, a questão da aposentadoria desses servidores gera debates acalorados, com diferentes regras e desafios para cada categoria.
Regras Gerais de Aposentadoria:
A Emenda Constitucional nº 103/2019, apelidada de Reforma da Previdência, estabeleceu regras gerais para a aposentadoria dos servidores públicos federais, estaduais e municipais.
As principais exigências são:
Regra Permanente (válida para novos ingressantes no serviço público):
Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Tempo: 25 anos de contribuição
Tempo de serviço público: 10 anos
Tempo no cargo: 5 anos
Pontuação: Pontos calculados pela soma da idade e do tempo de contribuição, com exigência mínima de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres
Regras de Transição: (aplicáveis a quem tenha ingressado no sistema previdenciário até a data da EC103/2019
Por pontos:
Idade mínima: 57 anos para mulheres e 62 anos para homens
Tempo de contribuição: 30 anos se mulher e 35 se homem
Tempo de serviço público: 20 anos
Tempo no cargo da aposentadoria: 5 anos
Pontos: 100 para mulheres e 105 para homens
Pedágio 100%
Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 se homem
Tempo de serviço público: 20 anos
Tempo no cargo da aposentadoria: 5 anos
Tempo de contribuição: 30 anos se mulher e 35 se homem
Pedágio: período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II
Regras de remuneração para servidores da União Federal:
A depender da regra escolhida e da data de ingresso do servidor poderá ser adotada uma das 3 regras de cálculo a seguir:
I – À totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observado o disposto no § 8º, para o servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 desde que tenha, no mínimo, 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem
II – Média aritmética de 100% do salário contribuição desde julho de 1994, para quem ingressou após 31/12/2003
III- Valor correspondente a 60% da média aritmética com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos, válido para a regra geral de aposentadoria
Regimes Diferenciados:
É importante ressaltar que existem regimes diferenciados para algumas categorias de servidores, como:
Carreiras policiais: Aposentadoria especial após 30 anos de tempo, com idade 55 anos para homens e mulheres e 25 anos de carreira policial
Profissionais de saúde: Aposentadoria especial após 25 anos de serviço em atividades consideradas de risco, com idade mínima de 60 anos de idade, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria.
Professores: Aposentadoria especial após 60 anos de idade para homens e 57 para mulheres, com 25 de tempo de contribuição no magistério, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo
Situação em São Paulo:
No estado de São Paulo, a Lei Complementar nº 1354/2020 possui algumas particularidades exigências gerais que seguem a Emenda Constitucional nº 103/2019, com, como:
Tempo de Serviço Público; no estado são exigidos 20 anos, ao passo que na união são apenas 10.
Desafios e Perspectivas:
O debate sobre a aposentadoria dos servidores públicos é complexo e multifacetado. É crucial considerar conhecer a fundo a legislação previdenciária do ente onde vai se aposentar para verificar qual a melhor regra de remuneração para o servidor.
Vale salientar que os entes da Públicos não realizam estudos de aposentadoria para seus servidores, indicando apenas o enquadramento na regra que se enquadra o servidor na data do pedido da aposentadoria.
Em muitos casos o alcance de uma regra de aposentadoria mais vantajosa pode significar a percepção da mesma remuneração que o servidor recebe em atividade.
É importante lembrar que o servidor publico pode levar para o seu vinculo com o Regime Próprio o tempo de contribuição do Regime Geral INSS, sendo indicado a realização de planejamento previdenciário para que o servidor não leve mais tempo que o necessário.
Para realizar o planejamento da sua aposentadoria, ninguém melhor do que um advogado especialista. É muito importante que o advogado que você irá procurar tenha experiência em cálculos previdenciários e análise de Regimes Próprios.
Através do planejamento previdenciário, o seu advogado deverá te dizer qual a melhor regra de aposentadoria para o seu caso.
Julia Guimarães Florim
Advogada e consultora jurídica em Direito Previdenciário.
Instagram: @juliaflorimadvogada