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    Home»POLÍTICA»STJ dá recado aos planos de saúde com decisão que nega reajuste por aumento de sinistralidade
    POLÍTICA

    STJ dá recado aos planos de saúde com decisão que nega reajuste por aumento de sinistralidade

    07/05/202400
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    Natália Soriani*

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um novo e importante precedente na legislação brasileira sobre o Direito do Consumidor e os contratos de plano de saúde. Decisão recente da Corte considerou abusivo o reajuste de plano de saúde por aumento de sinistralidade e decidiu aplicar o índice de reajuste adotado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.

    O Direito do Consumidor, regulamentado principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece a proteção contra práticas abusivas e cláusulas contratuais injustas. Dentro desse contexto, o aumento exorbitante ou sem justificativa clara nas mensalidades dos planos de saúde pode ser considerado uma prática abusiva, uma vez que compromete o equilíbrio contratual entre as partes e impõe ao consumidor desvantagens exageradas.

    A sinistralidade, que se refere à relação entre o valor gasto pela operadora do plano de saúde com os atendimentos e o valor arrecadado com as mensalidades, é um dos fatores considerados pelas operadoras na hora de definir o reajuste das mensalidades. Contudo, a decisão do STJ de aplicar o índice de reajuste da ANS, que regula os planos individuais e familiares, aos casos de reajuste por sinistralidade, indica que a justiça entende que deve haver um limite para esses aumentos, assegurando assim a manutenção do contrato sem onerar excessivamente o consumidor.

    É importante destacar que a ANS é o órgão regulador dos planos de saúde no Brasil e tem como uma de suas atribuições definir os índices máximos de reajuste para os planos individuais e familiares. Embora os planos coletivos não estejam submetidos diretamente a esses índices, a decisão do STJ sinaliza que o Poder Judiciário pode intervir para garantir a razoabilidade e a proporcionalidade dos reajustes, alinhando-os, quando necessário, aos parâmetros estipulados para os planos individuais e familiares.

    Neste contexto, a estratégia para lidar com casos similares envolveria, inicialmente, a análise detalhada do contrato firmado entre o consumidor e a operadora do plano de saúde, verificando as cláusulas sobre reajuste e comparando-as com a prática de mercado e os índices da ANS. Caso se identifique uma discrepância significativa que configure abusividade, seria possível buscar a revisão do reajuste por meio da justiça, com base na legislação consumerista e nos precedentes judiciais.

    Portanto, esse entendimento do STJ reforça a necessidade de se garantir práticas justas e equilibradas nas relações contratuais de plano de saúde, protegendo o consumidor contra aumentos considerados abusivos e assegurando o seu direito a um serviço de saúde acessível e de qualidade.

    *Natália Soriani é especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia

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