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    Home»TECNOLOGIA»Comentários em redes sociais rendem indenização por danos morais e processos criminais
    TECNOLOGIA

    Comentários em redes sociais rendem indenização por danos morais e processos criminais

    09/05/202400
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    Exigência para apagar posts, pedido de desculpas, indenização por danos morais e até processo criminal. Fazer um comentário agressivo em um perfil alheio, seja ele de um desconhecido, de um influenciador ou de um veículo de comunicação, pode render uma série de problemas. E as consequências são ainda maiores na medida do tamanho de seguidores do responsável.
     

    É o que explica a advogada Maria Eduarda Amaral, especialista em Direito Digital que atua para influenciadoras, agências de marketing de influência e criadoras de conteúdo. “A premissa de que se está apenas emitindo uma opinião não é válida caso o teor do comentário desrespeite a legislação brasileira, sendo preconceituoso, por exemplo. As ‘alfinetadas’ estão cada vez mais comuns, e muitas vezes podem acabar com reputações. O resultado são processos por danos morais, danos psicológicos e até mesmo crimes de calúnia e difamação”, diz.
     

    Segundo Maria Eduarda, influenciadores digitais devem redobrar esses cuidados. “Existe uma linha muito tênue entre emitir qualquer opinião e incentivar um linchamento virtual. Os influenciadores não devem se esquecer nunca de que suas opiniões são entendidas como ‘verdade absoluta’ e resultam em uma avalanche de ataques de outras pessoas – seja contra outro influenciador, seja com um desconhecido”, afirma a advogada.
     

    Um desses casos aconteceu em dezembro de 2023. Segundo a polícia, a estudante Jéssica Canedo, 22 anos, enviou, para perfis de fofoca, prints forjados de uma troca de mensagens entre ela e o humorista e influenciador Whindersson Nunes. Após a divulgação da conversa como se fosse verdadeira, a jovem sofreu ataques na internet e, dias depois, se suicidou.
     

    Redes sociais e juízes

    Segundo a advogada, as redes sociais pouco atuam para que os termos de uso das redes sociais sejam cumpridos. “Judicialmente, as big techs alegam que não há como controlar a ‘individualidade’ das pessoas, ou seja, o que cada um publica nas redes. Assim, a decisão fica com cada juiz. A Justiça ainda está em um momento de compreensão sobre como um comentário feito na rede social influencia o grande público”, declara Maria Eduarda.
     

    “É uma questão bem subjetiva, diretamente relacionada ao psicológico de quem recebe a mensagem. Comprovar que houve a intenção de promover esse ataque é algo difícil de ser feito. As pessoas que estão no computador podem entender uma mesma mensagem de maneiras diferentes”, afirma.
     

    Mesmo diante dessa questão, decisões judiciais vêm considerando como “linchamento virtual” a exposição de pessoas desconhecidas. “É pressuposto de ser influenciador o fato de você expor sua vida. Mas alguns não aceitam, por exemplo, um comentário indelicado, que não é crime, e acabam expondo essa pessoa, o que pode caracterizar crime. Mesmo as indiretas são perigosas: qualquer detalhe que permita identificar o dono da postagem, mesmo se o nome estiver apagado, pode fazer com que os seguidores passem a atacar essa pessoa”, explica a especialista.
     

    Sobre Maria Eduarda Amaral

    Maria Eduarda Amaral é advogada especializada em Direito Digital e tem atuado para influenciadores, agências de marketing de influência e criadores de conteúdo. É graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, pós-graduada em Propriedade Intelectual pelo IBMEC-BH e especialista em Gestão Jurídica e Proteção de Dados Pessoais pelo IBMEC-BH.

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