O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes intimou a Procuradoria Geral da República (PGR) a se manifestar, em até 5 dias, sobre uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringiu o acesso ao aborto legal em gestações que ultrapassassem as 22 semanas, mesmo em casos de estupro. A norma foi suspensa pelo ministro em 17 de maio após o PSOL entrar com ação questionando a constitucionalidade do documento.
De acordo com Alexandre de Moraes, houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar a regra. O ministro também entende que o Conselho se distanciou dos padrões científicos praticados pela comunidade internacional.
Conforme explica o especialista em direito penal Oberdan Costa, o poder regulamentar, grosso modo, é a atribuição que a Administração Pública tem de editar atos normativos que complementem a lei, como para esmiuçar a forma que a orientação legal será cumprida. “Um regulamento como esse do CFM não está complementando, mas contrariando uma lei federal, que é superior”, diz o advogado criminalista.
Ele pontua que, “segundo a lei, o aborto é legal, por exemplo, quando decorrente de estupro, sem fazer exceção cronológica alguma à gravidez que desse infortúnio resulte”.
Na avaliação do criminalista, as consequências legais da resolução do CFM serão definidas após observadas a extensão e a modulação dos efeitos da ação em questão. “Mas, certamente, preverão alguma responsabilização pelos danos causados por conta dos procedimentos ilegalmente frustrados”, complementa.
Ainda conforme Oberdan Costa, um médico que se negar oferecer o procedimento legal pelos parâmetros do CFM corre o risco considerável de ser processado criminalmente no futuro, uma vez que estaria optando por obedecer a norma infralegal em vez de a norma legal. “É uma posição juridicamente bastante instável”, afirma.
Entenda
A resolução do CFM, que está suspensa desde 17 de maio deste ano, proibia os médicos de realizarem a prática chamada de assistolia fetal. O procedimento, que é o mais recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), é usado nos três casos em que a interrupção da gravidez é permitida no Brasil: gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia.
Na decisão, o magistrado interrompeu os efeitos da resolução até o final do processo. Moraes também determinou a paralisação de processos judiciais e administrativos contra médicos acusados de violar o estatuto.
Nessa segunda-feira (15/7), o ministro do STF intimou a PGR para que o órgão se manifeste em até 5 dias sobre o caso.
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
ANA KAROLLINE ANSELMO RODRIGUES
anakarolline@4comunicacao.com.br