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    SAÚDE

    Empresária indiciada por homicídio após morte de influencer impulsiona debate sobre regulamentação do ato médico

    08/10/202400
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    Empresária indiciada por homicídio após morte de influencer impulsiona debate sobre regulamentação do ato médico

    Entidades médicas alertaram para os riscos de procedimentos realizados por profissionais não qualificados, destacando a necessidade de proteção à saúde da população.

    Crédito: SBD-DF

    Legenda: Unidos pela saúde e pela segurança dos pacientes: representantes de entidades médicas reafirmam o compromisso com o exercício legal da medicina e a defesa do ato médico durante o II Fórum do Ato Médico.

     

    A Dra. Luanna Caires Portela, presidente da  Sociedade Brasileira de Dermatologia do Distrito Federal (SBD-DF), durante o II Fórum do Ato Médico, organizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), destacou a importância de regulamentar a prática médica e proteger a saúde da população. 

    O evento ocorre em meio à repercussão do caso da empresária Grazielly da Silva Barbosa, indiciada por homicídio após a morte da influencer Aline Maria Ferreira devido à prática ilegal de medicina. 

    Dra. Luanna Portela ressaltou que o crescente número de complicações e mortes devido à atuação de profissionais não qualificados exige uma resposta firme: “Hoje, qualquer conselho profissional da área de saúde pode emitir uma resolução na qual autoriza o  profissional não médico  a fazer procedimentos estéticos invasivos, que são parte do ato médico. Isto coloca a população em risco, com crescente número de mutilações, deformidades e mortes e estamos alertando o Ministério Público e o CNJ sobre essa situação”.

    Durante o fórum, foi discutida a importância de garantir que procedimentos estéticos invasivos sejam realizados exclusivamente por profissionais médicos, com o objetivo de proteger a segurança dos pacientes. 

    O desembargador Diaulas Costa Ribeiro destacou a relevância da fiscalização para evitar a prática de procedimentos ilegais, enquanto Otávio Marambaia dos Santos, presidente do CRM-BA, discutiu o papel da Justiça na defesa dos consumidores e pacientes mais vulneráveis.

    Além disso, a Dra. Ana Regina, dermatologista,  alertou que o número de pacientes que precisam de atendimento emergencial após procedimentos estéticos aumentou em 35% nos últimos dois anos, enfatizando a necessidade de maior controle e regulamentação sobre quem realiza esses procedimentos.

    O evento também apresentou o “Pacto pela Segurança do Paciente”, reforçando o compromisso com a regulamentação do ato médico, e contou com a participação de Carlos Barcaui, presidente eleito da Sociedade Brasileira de Dermatologia, que destacou a importância de ações que garantam a segurança dos pacientes na prática dermatológica.

    Sobre o Ato Médico

    O Ato Médico refere-se ao conjunto de atividades e prerrogativas exclusivas dos profissionais da medicina, regulamentadas por leis e normas. Essa legislação visa garantir que apenas médicos habilitados realizem diagnósticos, tratamentos e intervenções na saúde, assegurando a segurança e o bem-estar dos pacientes.

     

    Sobre a Sociedade Brasileira de Dermatologia – DF:
    A Sociedade Brasileira de Dermatologia – Distrito Federal (SBD-DF) é uma entidade regional sem fins lucrativos que representa os dermatologistas no Distrito Federal. Com o compromisso de promover a saúde da pele e garantir a qualidade dos tratamentos dermatológicos, a SBD-DF atua na capacitação de profissionais, no fomento à pesquisa e no esclarecimento da população sobre cuidados e prevenção. A entidade defende que procedimentos dermatológicos sejam realizados exclusivamente por médicos qualificados, visando assegurar a segurança e o bem-estar dos pacientes.

    Serviço

    Sociedade Brasileira de Dermatologia – DF (SBD-DF)

    Onde: SCES trecho 03 conjunto 06 sala 208  Cep: 70.200-003

    Instagram:  @sbddistritofederal

    Site: sbddf.org.br

    Telefone:   (61) 99654-1524

     

     

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    SUELY NEVES DE ASSIS ARAGAO
    [email protected]

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