Assim como a Polícia Civil de São Paulo, a Polícia Federal (PF) também concluiu que é falso o laudo médico divulgado por Pablo Marçal (PRTB) nas vésperas das eleições de domingo (6/10). O documento apontava uma suposta internação do candidato Guilherme Boulos (PSol) por uso de cocaína.
Na sexta-feira (4/10), Marçal publicou em seu Instagram um receituário médico da clínica Mais Consultas vinculando Boulos ao consumo de cocaína. No entanto, o documento publicado era falso e contava com várias inconsistências.
Nesse domingo, o proprietário da clínica envolvida divulgou uma nota negando qualquer participação na falsificação do receituário médico e esclarecendo que o candidato do PSOL, Guilherme Boulos, nunca foi atendido em seu estabelecimento.
Possíveis crimes cometidos
De acordo com o especialista em direito penal Oberdan Costa, além de uso de documento falso, Pablo Marçal pode responder também pelo crime de injúria, “porque atribuiu ao candidato Boulos o crime de porte para consumo pessoal de cocaína, conduta que é considerada criminosa”.
“Pela forma pública, de ampla divulgação, com que expôs o laudo falso, atrai aqui a causa de aumento da pena em 1/3, por força do art. 141, inciso III, do Código Penal”, completa Oberdan.
De acordo com o criminalista, ainda é preciso apurar, por exemplo, se há mais pessoas envolvidas na fraude, de forma a responsabilizá-las na medida de sua contribuição. Caso Marçal tenha sido o autor da fraude, ele teria cometido, em teoria, o crime de falsidade ideológica, cumulado com difamação ou mesmo calúnia.
“Para o primeiro, comina-se pena de reclusão de um a três anos e multa; a pena da difamação é de detenção de até um ano, e a da calúnia é de detenção de até dois anos. Estas duas últimas provavelmente seriam acrescidas de mais um terço da pena, pela forma pública da vexação”, explica o especialista.
Próximos passos
Oberdan Costa ainda acrescenta que os próximos passos da investigação policial devem envolver a apuração das responsabilidades e dos culpados para formar um relatório final a ser enviado para o Ministério Público.
“O MP decidirá se denunciará Pablo Marçal, iniciando assim uma ação penal. Para os crimes contra a honra, porém, a ação penal só começará se o candidato Boulos apresentar queixa-crime contra Marçal”, finaliza.
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ANA KAROLLINE ANSELMO RODRIGUES
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