Com a chegada de 2025, muitas empresas que saíram do Simples Nacional poderão reavaliar sua estrutura tributária e considerar o retorno a esse regime, que oferece uma série de benefícios fiscais e simplificação de processos. Elison Soares, CEO da Nosvile, especializada em contabilidade e consultoria tributária, destaca que essa decisão pode ser fundamental para a sobrevivência e o crescimento das pequenas e médias empresas em um cenário econômico desafiador.
Segundo Elison, “o Simples Nacional é um regime que permite às empresas centralizar o pagamento de vários tributos em uma única guia. Isso simplifica a rotina fiscal e reduz custos operacionais, o que é fundamental para o empresário que busca mais eficiência e menos burocracia.”
Além disso, o retorno ao Simples pode proporcionar alíquotas mais vantajosas para diversas atividades empresariais, garantindo um fôlego financeiro importante, especialmente em um momento em que a economia ainda enfrenta oscilações. “Para 2025, muitas empresas estão prevendo ajustes no orçamento, e a redução de impostos, junto à simplificação do processo de pagamento, representa uma vantagem competitiva para o pequeno e médio empresário,” explica Elison.
Para empresas que enfrentaram dificuldades financeiras nos últimos anos e acabaram desenquadradas do Simples Nacional, Elison recomenda uma análise detalhada de sua situação atual para verificar se o retorno ao regime é a melhor alternativa. Ele ressalta que “muitas empresas conseguem, através do Simples Nacional, reduzir significativamente sua carga tributária, o que impacta diretamente na saúde financeira da empresa e na sua capacidade de investir e crescer.”
Com a orientação de profissionais especializados, o retorno ao Simples Nacional em 2025 pode ser uma estratégia valiosa para quem deseja simplificar a administração tributária e obter benefícios financeiros, criando um ambiente mais favorável ao desenvolvimento empresarial.
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
MAYLA TAUANY MOTA DA SILVA
mayla.assessoria@gmail.com