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    Home»OAB-GO defende prerrogativas de advogados e contesta criminalização do exercício do direito de defesa de clientes em operação da PCGO

    OAB-GO defende prerrogativas de advogados e contesta criminalização do exercício do direito de defesa de clientes em operação da PCGO

    wilkesousa04/02/202500
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    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), vai adotar medidas processuais, disciplinares e criminais em defesa das prerrogativas dos advogados Tito Souza do Amaral, Kelvin Kendi Inumaru e Romero Ferraz Filho, que tiveram o exercício profissional da advocacia e do direito de defesa de seus clientes criminalizados, no contexto da Operação Face Oculta da Polícia Civil, com IPL nº 2506229525, que busca apurar percebimento de honorários advocatícios.

    A defesa da OAB-GO foi formalizada durante reunião realizada nesta quarta-feira, 29 de janeiro, com o presidente da CDP, Alexandre Pimentel, e os advogados investigados, na sede da OAB-GO, em Goiânia. Por meio de portaria, a defesa da Ordem classifica a investigação policial como arbitrária, intimidadora e retaliatória, argumentando que a iniciativa busca criminalizar o exercício da advocacia e enfraquecer a defesa dos clientes envolvidos no caso. A CDP também destaca que a atuação dos advogados na operação não pode ser usada como pretexto para represálias ou tentativas de constrangimento profissional.

    Atuação

    Segundo Alexandre Pimentel, a CDP atua com firmeza para assegurar que nenhum advogado sofra represálias pelo exercício legítimo de sua missão, dentro dos limites legais e constitucionais. Ele reafirmou o compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, denunciando que o inquérito em questão representa uma tentativa de intimidação e um entrave ao livre exercício profissional.

    “A nosso sentir, um delegado de polícia, motivado exclusivamente pelo exercício da advocacia, tenta criminalizar essa atividade. Diante disso, o presidente da OAB-GO, Rafael Lara, determinou que a Comissão de Prerrogativas acolha os advogados envolvidos, trate a questão com rigor e alinhe as providências imediatas. Adotaremos todas as medidas cabíveis para apurar essas condutas graves e buscar a devida responsabilização”, expressou Alexandre.

    Para discutir as medidas, também participaram da reunião o conselheiro federal da OAB-GO, Pedro Paulo Medeiros; a conselheira seccional, Pâmmella Pimentel; o procurador de prerrogativas da OAB-GO, Frederico Alvares; e os advogados Caio Victor Lopes Tito e Alexandre Pinto Lourenço.

    Próximos passos

    Pimentel afirmou que a Comissão seguirá acompanhando o caso de perto e adotará todas as medidas necessárias para assegurar a defesa das prerrogativas da advocacia. “Permaneceremos vigilantes para garantir que os direitos dos advogados sejam respeitados e que possam exercer sua função sem receio de represálias, assegurando o entendimento de que a advocacia é indispensável à administração da Justiça e inviolável, nos termos constitucionais”, frisou Alexandre Pimentel.

    A OAB-GO questiona a legalidade do inquérito e destaca cinco principais violações:

    1) Criminalização da Advocacia – A investigação tenta associar o exercício lícito do direito de defesa e o recebimento de honorários à práticas ilícitas, desconsiderando que essas atividades são legítimas e inerentes à advocacia;
    2) Retaliação Policial – O inquérito teria sido instaurado em resposta a denúncias feitas pelos advogados sobre irregularidades na Operação Face Oculta, como o vazamento de informações sigilosas à imprensa, a violação ao devido processo legal apontadas pelas falhas formais e procedimentais, incluindo a ausência de comunicação ao Juízo das Garantias, a falta de numeração nos autos, a indisponibilidade de documentos essenciais à defesa e a restrição de acesso à delegacia durante o recesso judiciário;
    3) Direito ao Silêncio – A OAB-GO reafirma que a orientação para que clientes exerçam seu direito constitucional ao silêncio não pode ser considerada obstrução da Justiça;
    4) Uso de Provas Frágeis – A acusação de embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa se baseia em fotografias de eventos públicos e interações em redes sociais, além de tentar investigar estratégias defensivas, em nítida afronta a inviolabilidade do exercício da advocacia.

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    CAROLINA OLIVEIRA DE ASSIS
    [email protected]

    Brasil
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