Segundo dados do Ministério da Economia, até julho de 2023 a arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) do estado de São Paulo foi de R$ 269 bilhões. Este valor apresenta uma variação de -7,03% comparado ao mesmo período de 2022, quando foram arrecadados R$ 289 bilhões.
Como o objetivo de estimular o recolhimento do imposto e reduzir a litigiosidade administrativa, o governo do estado por meio da secretaria de Fazenda (Sefaz-SP) encaminhou à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), na terça-feira (15), o projeto de lei nº 1245/2023 que aprimora a legislação sobre o ICMS — e prevê descontos sobre débitos e multas, como explica a contadora especialista em direito tributário, Emanuelle Silva.
“O que se destaca nesse projeto em relação aos descontos previstos sobre os débitos de ICMS são aqueles débitos apurados e que deveriam ter sido recolhidos pelo próprio contribuinte, e os débitos oriundos de autos de infração. Auto de infração é um documento emitido pelo fisco quando uma empresa é flagrada cometendo alguma irregularidade, por exemplo, a venda de mercadorias sem emissão de nota fiscal ou a emissão de nota fiscal com algumas informações incorretas, com objetivo de reduzir o imposto indevido”, explica.
Segundo a especialista, o desconto previsto no projeto de lei é concedido sobre o valor de multa de juros e demais acréscimos do total da dívida.
“Não é sobre o valor principal, é sobre juros, multas e esses demais acréscimos. Porém, existem débitos inscritos em dívida ativa, por exemplo, que os juros e os demais acréscimos ultrapassam o valor principal. Então, concedendo esse desconto previsto sobre juros e multa — isso pode chegar ao valor total de 70% do valor transacionado, ou seja, o valor chegar a 70% do valor total da dívida”, ressalta.
De acordo com o texto, os descontos serão maiores quanto antes ocorrer o pagamento do auto de infração no curso do contencioso administrativo — podendo ser quitado à vista, em até 30 dias. O projeto de lei é direcionado a microempresas, empresas de pequeno porte e contribuinte natural, ou seja, contribuinte pessoa física.
Uso de precatório
Outro ponto do projeto que a contadora destaca é a possibilidade de o contribuinte utilizar o precatório. “Esse projeto de lei trouxe a possibilidade de os contribuintes utilizarem precatórios ou créditos próprios de ICMS para abater na dívida transacionada. Abate esses valores no valor total da dívida e é parcelado o valor restante”, diz.
Segundo o governo de São Paulo, atualmente o contencioso administrativo possui um estoque de 5.834 AIIMs (Autos de Infração e Imposição de Multas) , que totalizam R$ 117,5 bilhões. Com o programa, o estado espera recuperar parte desse valor e reduzir o estoque de processos sendo discutidos administrativamente.