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    Home»E se o caso Diddy tivesse acontecido no Brasil? Advogado criminalista analisa como a Justiça brasileira lidaria com acusações semelhantes

    E se o caso Diddy tivesse acontecido no Brasil? Advogado criminalista analisa como a Justiça brasileira lidaria com acusações semelhantes

    wilkesousa15/05/202500
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    Advogado criminalista Davi Gebara analisa como a Justiça brasileira lidaria com as acusações de tráfico sexual, violência psicológica e extorsão que envolvem o rapper Sean “Diddy” Combs nos Estados Unidos
    O caso envolvendo o rapper e produtor norte-americano Sean “Diddy” Combs — acusado de crimes como tráfico sexual, extorsão e violência doméstica nos Estados Unidos — ganhou repercussão internacional ao revelar, por meio de documentos judiciais e testemunhos, uma série de abusos que teriam se estendido por anos. A ex-namorada Cassie Ventura é uma das principais testemunhas e aponta episódios de coação, controle psicológico, filmagens íntimas e ameaças. Mas como a Justiça brasileira trataria um caso com esse perfil?
    Segundo o advogado criminalista Davi Gebara, é possível identificar paralelos entre as acusações feitas nos Estados Unidos e os dispositivos legais previstos no Código Penal brasileiro. A prática de tráfico sexual, por exemplo, encontra correspondência no artigo 149-A, que trata do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, com penas que podem chegar a 8 anos de reclusão, além de multa. Caso haja agravantes — como o uso de violência, abuso de autoridade ou envolvimento de menores — as penas são aumentadas.
    A acusação de violência doméstica também encontra respaldo na legislação nacional. A Lei Maria da Penha, considerada uma das legislações mais avançadas do mundo no combate à violência contra a mulher, abrange não apenas a violência física, mas também a psicológica, moral, patrimonial e sexual. “Quando há controle extremo, manipulação emocional, isolamento e ameaças, estamos diante de uma forma de violência psicológica, o que justifica a aplicação da Lei Maria da Penha e a concessão de medidas protetivas de urgência”, explica Gebara.
    O uso de gravações íntimas como ferramenta de intimidação, também citado no caso Diddy, poderia ser enquadrado como crime de extorsão no Brasil, previsto no artigo 158 do Código Penal. Caso o conteúdo seja divulgado sem consentimento, a conduta pode configurar ainda o crime de divulgação de cena de estupro ou de nudez sem autorização, com penas que variam de 1 a 5 anos de reclusão.
    Para o especialista, embora o Brasil disponha de instrumentos legais robustos, a efetividade da Justiça ainda depende do acesso seguro das vítimas aos canais de denúncia e de uma rede de apoio que funcione na prática. “Temos leis que permitem responsabilizar esse tipo de conduta, mas muitas mulheres ainda enfrentam barreiras para denunciar, seja por medo, vergonha ou falta de confiança no sistema. A capacitação dos profissionais que lidam com esses casos e a ampliação das políticas públicas de proteção são fundamentais”, afirma Davi Gebara.
    Ao analisar um caso como o de Diddy sob a ótica do Direito brasileiro, ganha força o debate sobre como a violência de natureza sexual e psicológica pode estar presente mesmo em contextos de fama, luxo e influência. E mais do que isso: reforça a importância de um sistema de justiça que enxergue as complexidades do abuso e que responda com rigor e sensibilidade.
     

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    GRAZIELE CRISTINE DIAS DE OLIVEIRA
    [email protected]

    Brasil
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