Em São Paulo, o período de defeso continental, nas bacias hidrográficas do rio Paraná e do Atlântico Sudeste, está previsto para começar em 1º de novembro e deve terminar no dia 28 de fevereiro. As informações são do Instituto de Pesca, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo.
Rafael Antônio Vieira Gabriel, professor de biologia do Colégio Objetivo, explica que o período do defeso da Piracema é uma época do ano em que a pesca para algumas espécies de peixes é proibida ou controlada, com o objetivo de preservar a reprodução das espécies.
“Ele ajuda, sem sombra de dúvidas, a preservar a fauna aquática, uma vez que ele vai garantir que o peixe aí complete todo o seu ciclo de vida, e ao mesmo tempo, ele dê continuidade à sua espécie. Garante a preservação dos peixes de diferentes espécies e assim você consegue controlar, e ao mesmo tempo, impedir o desequilíbrio ambiental em determinada região”, destaca o professor.
A pesquisadora científica Paula Maria Gênova de Castro, que atua no Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Pesqueiros, do Instituto de Pesca, informa que a proibição da pesca é voltada para todas as espécies nativas da bacia, como como curimbatá, pintado, dourado, mandis, piaus, traíra, piranhas, lambaris, acará, entre outros.
“Espécies não nativas, como as alóctones, ou seja, de outras bacias, e exóticas, de outros países; além e híbridos e camarão da Malásia, são espécies permitidas para a captura durante o defeso, desde que o pescador, no caso, profissional e amador esportivo, não esteja embarcado e use equipamentos como linha de mão, caniço ou carretilha”, afirma a pesquisadora. Não há limitação para pescadores profissionais, mas para os amadores, a quantidade máxima a ser capturada é de dez quilos.
De acordo com Caetano Almeida, secretário da colônia de pescadores de Caraguatatuba, durante o defeso, os pescadores respeitam a medida e não pescam. “E essa medida é importante, tem que respeitar o período de defeso para que venha aumento da população dos peixes. Além disso, eles recebem um auxílio, um seguro defeso do governo federal”, afirma.
No período de defeso todos os profissionais da atividade têm direito a solicitar o seguro-defeso no aplicativo “Meu INSS”, do Instituto Nacional do Seguro Social.
Para isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- exercer a atividade pesqueira de forma contínua (individualmente ou em regime de economia familiar);
- estar inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
- comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção;
- não estar recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;
- não ter outra fonte de renda;
- pedir o benefício dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso).
As informações são do INSS.
Multa
De acordo com o Decreto Federal 6.514/2008, quem estiver pescando, transportando, comercializando, armazenando ou exportando espécies sem autorização deve receber uma multa que varia entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
Veja os rios afetados durante o período de defeso continental
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