Close Menu
JOOXJOOX
    What's Hot

    Dia das Mães: CBD melhora a experiência do maternar

    10/05/2025

    Transporte de Cargas aposta em práticas sustentáveis para reduzir impacto ambiental

    10/05/2025

    Panificação brasileira acelera e fatura R$ 153,36 bilhões em 2024

    10/05/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    sábado, maio 10
    EM DESTAQUE
    • Dia das Mães: CBD melhora a experiência do maternar
    • Transporte de Cargas aposta em práticas sustentáveis para reduzir impacto ambiental
    • Panificação brasileira acelera e fatura R$ 153,36 bilhões em 2024
    • Tentativas de fraude online podem ultrapassar R$ 49 milhões no Dia das Mães, aponta ClearSale
    • Demanda dos consumidores por crédito cresce 12,2% em fevereiro, puxada por brasileiros de menor renda, aponta Serasa Experian
    • Juros baixos, prazos mais longos e sem hipoteca: IC explica vantagens de pegar empréstimos no exterior
    • Maternidade e trabalho: um compromisso que vai além da lei
    • Santander conecta empresários de Cuiabá e discute estratégias de planejamento e gestão de recursos
    JOOXJOOX
    CONTATO
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • CULTURA
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • TEMPO
    • ENERGIA
    • ENTRETENIMENTO
    • ESTADOS
      • Acre
      • Alagoas
      • Amapá
      • Amazonas
      • Bahia
      • Ceará
      • Distrito Federal
      • Espírito Santo
      • Goiás
      • Maranhão
      • Mato Grosso
      • Mato Grosso do Sul
      • Minas Gerais
      • Pará
      • Paraíba
      • Paraná
      • Pernambuco
      • Piauí
      • Rio de Janeiro
      • Rio Grande do Norte
      • Rio Grande do Sul
      • Rondônia
      • Roraima
      • Santa Catarina
      • São Paulo
    JOOXJOOX
    Home»ECONOMIA»A previdência social no Brasil
    ECONOMIA

    A previdência social no Brasil

    27/01/202400
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Por ter sido o Decreto Legislativo 4.682, de 24 de janeiro de 1923, o ato que institui no Brasil a Previdência Social, com a criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários, em nível nacional, essa data passou a ser referida como o dia da Previdência Social.

    Advirta-se, para logo, que não foi essa a primeira lei de proteção social pátria porque, como se sabe, quatro anos antes dela fora dado à estampa o Decreto nº 3.724/1919 (Lei de Acidentes de Trabalho).

    Mas, como datas são apenas convenções (quem sabe em que momento no tempo estamos situados hoje? Desde quando se conta o tempo?) é de se indagar, isso sim, se é digna de comemorações a efeméride aqui referida.

    E a resposta, será, invariavelmente, sim e não.

    Sim, porque a Previdência Social veio para ficar como o mais importante programa de seguridade brasileiro e, desde 1934, foi elevada à dignidade constitucional.

    Todos os meses, com rigor e método, milhões de beneficiários recebem a única quantia que podem ter como certa e, possivelmente, único bem a garantir-lhes a subsistência.

    O não, porém, se deve ao fato de se ver protelada a discussão necessária sobre a verdadeira reforma previdenciária que se impõe.

     O sistema, tal como concebido pelo modelo bismarckiano, não resistirá por muito tempo e, se não forem apontados caminhos diferenciados, pode largar na rua da amargura boa parte daqueles que confiam na sua aparente seguridade.

    Para não irmos muito longe, nem mesmo as fontes de custeio existentes e demarcadas pela Constituição, são respeitadas na respectiva integralidade.

    Dia sim, e no outro também, são retirados do campo da incidência fatos notoriamente demarcados como de exigência contributiva. Também são protelados infindas vezes os pagamentos de débitos de devedores contumazes, quase que num incentivo para que não cumpram a seu tempo a obrigação tributária.

    Agora mesmo está a se discutir estranhável retirada do campo da incidência de parcela significativa de setores contributivos importantes. O grave não é que setor deve pagar mais ou que setor deve pagar menos. Tema que se confunde com a equidade no custeio. E, sim, cabe definir que outras fontes de custeio substituirão aquelas de que o Estado, generosamente, está abrindo mão.

    É irritante, e impede a comemoração desse dia, que uma emenda constitucional – já advertia Otto Bachof (jurista alemão) para o fenômeno das normas constitucionais inconstitucionais – tenha riscado da Constituição o elementar comando segundo o qual toda a supressão de fonte de custeio há de ter concomitante indicação daquela que a substituirá de imediato, como elementar decorrência da regra da contrapartida. É o que propôs o art. 30 da Emenda n. 103, e 2019, ao cuidar do passado da contribuição sobre a folha, única fonte de custeio efetivamente sujeita ao fenômeno da tributação vinculada. Enfim, os romanos bem definiam certas normas como “monstra legum”.

    Força concluir que as incertezas decorrentes da aprovação recente da reforma tributária parecem apontar para novas turbulências no capítulo do financiamento da seguridade social.
     Sem querer passar mensagem de pessimismo, aqui cabe advertir para a urgente necessidade de debate corajoso do fenômeno previdenciário e se e somente se a seguridade social estiver devidamente assegurada a todos, aí sim será o caso de entoarmos os parabéns.

    WAGNER BALERA é Decano da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social e Professor dos cursos de pós-graduação da PUC/SP

    Informações para a imprensa: Gabriela Romão (11)97530-0029
     

    Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
    U | U
    U

    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    Transporte de Cargas aposta em práticas sustentáveis para reduzir impacto ambiental

    10/05/2025

    Panificação brasileira acelera e fatura R$ 153,36 bilhões em 2024

    10/05/2025

    Demanda dos consumidores por crédito cresce 12,2% em fevereiro, puxada por brasileiros de menor renda, aponta Serasa Experian

    10/05/2025
    EM DESTAQUE

    Estudo analisa eficácia da quarta dose da vacina contra a Covid-19

    01/06/20240

    SP investe em segurança viária com metodologia internacional e parceria com Google

    23/05/20240

    Imóvel milionário vai à leilão na Faria Lima

    02/04/20250

    Sindi Clubes SP realiza encontro gratuito com escritora Natalia Timerman

    25/09/20240

    Fernando Favaretto autografa seu quarto romance na Feira do Livro de Porto Alegre

    19/10/20230
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Revista de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    O Novo Ouro Branco das Empresas? Profissionais da Limpeza Valorizados e Disputados

    08/05/2025

    Estrelas do Fisiculturismo: Mari Reis, Ruiva Braba e Mister Minas Brilham na Privacy

    06/04/2024

    Em clima natalino, Wanessa Boyer se veste de Mamãe Noel Sexy nas ruas de Londres

    09/12/2023
    CONTATO

    E-mail: [email protected]

    Telefone: 11 97498-4084

    © 2025 JOOX

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.