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    Home»A Reforma Tributária e a Lei Complementar nº 214/2025: o que todo empresário precisa saber

    A Reforma Tributária e a Lei Complementar nº 214/2025: o que todo empresário precisa saber

    wilkesousa08/02/202500
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    A recente publicação da Lei Complementar nº 214/2025 (LC), que regulamenta a primeira parte da Reforma Tributária, trouxe uma série de mudanças significativas para o sistema tributário nacional. Esta reforma visa, principalmente, à simplificação do sistema de tributos sobre o consumo, promovendo uma série de modificações que afetam diretamente a gestão fiscal das empresas e o comportamento do mercado.
     

    Diante desse cenário, é natural que as empresas busquem entender como a Reforma Tributária impactará seus negócios. Para isso, é essencial formular as perguntas certas, de modo a compreender a aplicação prática das novas regras. Algumas das questões principais a serem consideradas incluem: 

    Como será a transição do regime atual para os novos tributos?
    Quais os pontos mais importantes a respeito dos novos tributos
    criados pela reforma?
    O que se espera em termos de simplificação de processos?
    Como ficam os créditos tributários e os benefícios fiscais?
    As empresas no Simples Nacional serão afetadas?
    Quais as perspectivas sobre a carga tributária para a minha
    empresa?

    Neste artigo, abordaremos algumas dessas questões, e, para um esclarecimento mais detalhado, estamos à disposição para ajudá-lo. 
     

    Incidência da Reforma Tributária

    A principal alteração trazida pela Lei Complementar nº 214/2025 (LC) é a extinção de uma série de tributos – como o ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI* – e a introdução de novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Essa mudança tem como objetivo criar um sistema mais simples e eficiente, com uma tributação única para o consumo, evitando a complexidade do sistema atual.
     

    Outro ponto relevante da Lei Complementar é a adoção de novos princípios orientadores que serão fundamentais na implementação da reforma. Entre esses princípios, destacam-se a Simplificação, a Redução de Litigiosidade e a Desoneração de Investimentos e Exportações. Estes princípios visam reduzir a burocracia e facilitar a adaptação das empresas às novas regras, além de estimular a competitividade e o desenvolvimento econômico do país.
     

    A reforma não será implementada de forma abrupta, pois foi estabelecido um Período de Transição que começará em 2026 e se estenderá até 2032. Durante esse período, as empresas terão tempo para se adaptar às novas regras tributárias, ajustando suas operações e sistemas fiscais. A transição gradual permitirá que os empresários planejem de forma estratégica a adaptação às novas alíquotas e aos novos tributos.
     

    Período de Transição 

    O Período de Transição previsto na LC compreenderá a coexistência dos dois sistemas tributários, com tributos antigos e novos recolhidos paralelamente. Veja abaixo uma linha do tempo:

    2026 – “Fase de Teste”, o IBS terá alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%, com dedução dos valores devidos de PIS/COFINS.
     

    2027 a 2029 – Início da cobrança da CBS na sua alíquota plena e extinção do PIS/COFINS; redução das alíquotas do IPI a zero como regra geral; início da cobrança do IS; O IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%, e a CBS será reduzida em 0,1%.
     

    2029 a 2032 – Alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas gradativamente; benefícios ou incentivos de ICMS e ISS serão reduzidos nas mesmas proporções das reduções das alíquotas desses impostos até 2032, último ano de suas existências.
     

    2033 – Adoção plena do novo sistema de tributação sobre o consumo.
     

    Alíquotas

    A Reforma estabelece uma alíquota padrão para todos os bens e serviços, ressalvados os regimes diferenciados, que a reduzem em 30%, 60% ou 100%. 
     

    A alíquota padrão prevista na Lei Complementar nº 214/2025 será de aproximadamente 28% (conforme declarações veiculadas na imprensa pelo Secretário Extraordinário da Reforma Tributária), com uma redução gradual ao longo dos próximos anos. Até 2033, espera-se que a alíquota seja reduzida pelo Poder Executivo para um patamar igual ou inferior a 26,5%, o que pode representar uma economia significativa para as empresas, especialmente aquelas que lidam com margens de lucro mais apertadas.
     

    Regimes específicos para setores especiais

    Um dos impactos mais relevantes da nova reforma diz respeito à criação de regimes tributários específicos para determinados setores, como o de bares e restaurantes, hotelaria, transporte coletivo de passageiros e agências de turismo, Sociedade Anônima do Futebol (SAF), entre outros. 
     

    Com regras bastante significativas, destacam-se os setores de combustíveis (monofásico), serviços financeiros, operações com bens imóveis (reduções de alíquota de 50% até 70%) e planos de saúde (reduções de alíquota de até 60%).
     

    Estes setores terão um tratamento diferenciado, considerando suas particularidades econômicas e operacionais. A introdução de regimes específicos pode representar uma redução na carga tributária para alguns segmentos, proporcionando um alívio fiscal importante.
     

    O Impacto para empresas do Simples Nacional

    Outro ponto de destaque é a possibilidade dos contribuintes pelo Simples Nacional escolherem entre dois regimes de tributação para IBS/CBS: i) único, não sendo permitida a apropriação de créditos do IBS e da CBS e com direito a crédito na próxima etapa da cadeia pelo adquirente no mesmo montante do valor cobrado; ou ii) regime regular não cumulativo.
     

    A mudança abre novas possibilidades de planejamento tributário para essas empresas, que podem se beneficiar da flexibilidade trazida pela Reforma Tributária, além de garantir um tratamento mais eficiente de suas obrigações fiscais.
     

    Dentre outros incentivos fiscais e regimes fiscais favorecidos na LC, destacam-se as regras de crédito para o setor automotivo; novas regras de suspensão, redução de alíquota a zero e concessão de créditos presumidos para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC); alíquotas específicas para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono; e regimes aduaneiros especiais, com regra geral de suspensão do pagamento do IBS e da CBS.
     

    Conclusão: oportunidades e desafios para os empresários

    A Reforma Tributária traz consigo uma série de desafios, mas também muitas oportunidades. Com a simplificação do sistema tributário e a criação de regimes específicos para setores estratégicos, as empresas terão a chance de otimizar sua carga tributária e se adequar a um novo cenário fiscal.
     

    Entretanto, o sucesso dessa adaptação dependerá de um planejamento cuidadoso e da orientação de profissionais qualificados, que possam ajudar os empresários a navegar por essas mudanças e aproveitar ao máximo as oportunidades que surgem. 
     

    Entre em contato conosco na Cerveira Advogados e garanta uma assessoria jurídica completa na implementação das novas regras tributárias.

     

    *Daniel Cerveira, sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados. Autor dos livros “Shopping Centers – Limites na liberdade de contratar”, São Paulo, 2011, Editora Saraiva, e “Franchising”, São Paulo, 2021, Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais, prefácio do Ministro Luiz Fux, na qualidade de colaborador. Consultor Jurídico do Sindilojas-SP. Colunista do site “Central do Varejo” e do Portal “Sua Franquia”. Integrante da Comissão de Expansão e Pontos Comerciais da ABF – Associação Brasileira de Franchising. Pós-Graduado em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP) e em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuou como Professor de Pós-Graduação em Direito Imobiliário do Instituto de Direito da PUC/RJ, MBA em Gestão em Franquias e Negócios do Varejo da FIA – Fundação de Instituto de Administração e Pós-Graduação em Direito Empresarial da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

     

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    MURILO DO CARMO JANELLI
    [email protected]

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