A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), entidade representativa da advocacia criminal, torna público o seu posicionamento institucional sobre o direito ao porte de arma de fogo para defesa pessoal por parte da advocacia.
Após a realização de uma consulta abrangente a seus associados e associadas, apurou que 95,7% dos participantes consideram que a advocacia deve ser reconhecida como uma atividade de risco e 90% dos entrevistados manifestaram apoio à concessão do direito ao porte de arma para defesa pessoal dos advogados.
O presidente nacional, Sheyner Asfóra, destaca que, com base nesses resultados, a Abracrim declara o seu apoio ao direito ao porte de arma de fogo para a advocacia. “A decisão que, por um lado reflete o pensamento majoritário da associação, por outro, busca assegurar a prerrogativa da advocacia a ter o mesmo direito de outros atores da justiça e, ainda, a de garantir a segurança dos profissionais da advocacia que, muitas vezes, enfrentam riscos significativos no exercício das suas funções colocando-os em situações de potencial perigo. A Abracrim também fundamentou seu posicionamento na equidade e isonomia de tratamento, alinhando-se ao que já é garantido a membros da magistratura e do Ministério Público”, afirma.
Confira a íntegra do posicionamento institucional da Abracrim sobre o tema:
POSICIONAMENTO INSTITUCIONAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS SOBRE O DIREITO AO PORTE DE ARMA DE FOGO POR PARTE DA ADVOCACIA
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, através da sua diretoria nacional e presidências estaduais, após consulta aos seus associados e associadas através de enquete amplamente divulgada no âmbito da Abracrim nos seus canais de comunicação e publicação de matéria (https://web.abracrim.adv.br/abracrim-abre-consulta-para-ouvir-associados-e-associadas-sobre-o-porte-de-arma-para-a-advocacia/), torna público o seu posicionamento institucional sobre o direito ao porte de arma de fogo para defesa pessoal por parte da advocacia.
Após consulta realizada pela Abracrim sobre o tema, os seus associados e associadas responderam os questionamentos da enquete podendo, dessa forma, extrair os seguintes dados: 95,7% dos que responderam o primeiro questionamento se posicionaram favorável no sentido de que ´a advocacia deve ser considerada uma atividade de risco´ e, 90% dos que responderam o segundo quesito se posicionaram favorável na direção que ´a advocacia deve ter direito ao porte de arma para defesa pessoal.´
Dessa forma, após se promover e assegurar a livre e democrática manifestação no âmbito institucional por parte dos seus associados e associadas, a Abracrim, por este ato, torna público o seu posicionamento institucional no sentido de ser FAVORÁVEL ao tema posto em debate e passará a defender publicamente o direito ao porte de arma de fogo para defesa pessoal por parte da advocacia levando em consideração, ainda, que a Abracrim se posiciona pela equidade e isonomia de tratamento não se admitindo, portanto, que a advocacia não tenha as mesmas prerrogativas garantidas à magistratura e aos membros do Ministério Público, assim como dispõe o art. 6º da Lei nº 8.906/94 que aduz que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.”
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM
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CAIO FERREIRA PRATES
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