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    Home»Agora é lei: cor da bengala indica o grau de deficiência visual

    Agora é lei: cor da bengala indica o grau de deficiência visual

    15/07/202400
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    Para quem tem deficiência visual, a bengala é um instrumento de extrema importância na locomoção. Funciona como extensão do corpo e ajuda a indicar a presença de obstáculos à frente.  É, também, uma maneira de outras pessoas perceberem que ali está alguém que pode precisar de orientação verbal sobre como é o espaço físico ou apoio para atravessar uma rua, por exemplo. Porém, não há padrão para as bengalas, o que dificulta a vida das pessoas com deficiência visual. Mas isso vai mudar. O Senado acaba de aprovar uma lei que estabelece que as bengalas longas sejam de cores que identifiquem o grau de deficiência visual de seus usuários.
    Pelo texto aprovado nesta semana (10/07/2024) e que agora segue para sanção presidencial, a cor branca será destinada a pessoas cegas; a verde para indivíduos com baixa visão ou visão subnormal, e a vermelha e branca para aqueles que são surdocegos. Para Daniela Reis Frontera, fundadora do projeto Enxergando o Futuro, que ensina braile de graça e a distância, a nova lei representa um avanço na inclusão das pessoas com deficiência visual à medida que facilitar a locomoção e a identificação dessas pessoas no cotidiano.
    Ela comemora a nova lei e explica que a distinção visual por cor não apenas auxilia na mobilidade e orientação dos usuários, como também educa a sociedade sobre os diferentes graus de deficiência visual, promovendo maior empatia e compreensão. “Ao identificar de forma clara e imediata se a pessoa é cega, tem baixa visão ou é surdocega, as bengalas coloridas ajudam a direcionar os auxílios e apoio adequados, combatendo preconceitos e facilitando a interação social. Assim, as bengalas não são apenas instrumentos de locomoção, mas também ferramentas de comunicação e inclusão social”, frisa.
    SUS fornecerá bengala
    A lei aprovada pelo Senado também prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) será responsável por fornecer as bengalas nas cores solicitadas, respeitando a percepção do usuário sobre as barreiras que dificultam sua plena participação na sociedade. Além disso, prevê que a avaliação da cegueira, baixa visão ou surdocegueira será biopsicossocial e realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. O poder público também será responsável por divulgar à sociedade o significado das cores das bengalas longas e os direitos das pessoas com cegueira, baixa visão e surdocegas.
    “A nossa avaliação é que essa lei, que agora precisa ser sancionada para entrar em vigor, ajuda a sociedade a entender melhor a condição das pessoas com deficiência visual e a responder de maneira mais adequada às suas necessidades. Vamos ficar aguardando”, acrescenta Daniela que aos 23 anos foi diagnosticada com retinose pigmentar. Com dificuldade em encontrar um profissional ou uma instituição para aprender braile, ela criou o projeto para o braile estar ao alcance de todas as pessoas com deficiência visual ou baixa visão, gratuitamente.
    As aulas do projeto começaram em novembro de 2019, na cidade de Duartina, interior de São Paulo, com 10 alunos. Durante a pandemia, o ensino migrou para uma plataforma on-line, o que gerou muita procura. Atualmente, mais de 240 alunos do Brasil e brasileiros que moram em Portugal, África e Inglaterra fazendo o curso de braile do Enxergando o Futuro. Inclusive, as inscrições para a nova turma do curso de braile estão abertas.
    Serviço
    Inscrição para o curso de braile do Enxergando o Futuro pode ser feitas pelo WhatsApp (14) 99740-8217.
    Para saber mais sobre o projeto, visite https://enxergandoofuturo.com.br/
    https://www.youtube.com/enxergandoofuturo
    https://www.linkedin.com/company/enxergando-o-futuro/                         
    https://www.instagram.com/enxergandoofuturo/
    https://www.facebook.com/projetoenxergandoofuturo
     

     
    —

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    IEDA APARECIDA RODRIGUES
    [email protected]

    Brasil
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