Close Menu
JOOXJOOX
    What's Hot

    Dia das Mães: CBD melhora a experiência do maternar

    10/05/2025

    Transporte de Cargas aposta em práticas sustentáveis para reduzir impacto ambiental

    10/05/2025

    Panificação brasileira acelera e fatura R$ 153,36 bilhões em 2024

    10/05/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    sábado, maio 10
    EM DESTAQUE
    • Dia das Mães: CBD melhora a experiência do maternar
    • Transporte de Cargas aposta em práticas sustentáveis para reduzir impacto ambiental
    • Panificação brasileira acelera e fatura R$ 153,36 bilhões em 2024
    • Tentativas de fraude online podem ultrapassar R$ 49 milhões no Dia das Mães, aponta ClearSale
    • Demanda dos consumidores por crédito cresce 12,2% em fevereiro, puxada por brasileiros de menor renda, aponta Serasa Experian
    • Juros baixos, prazos mais longos e sem hipoteca: IC explica vantagens de pegar empréstimos no exterior
    • Maternidade e trabalho: um compromisso que vai além da lei
    • Santander conecta empresários de Cuiabá e discute estratégias de planejamento e gestão de recursos
    JOOXJOOX
    CONTATO
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • CULTURA
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • TEMPO
    • ENERGIA
    • ENTRETENIMENTO
    • ESTADOS
      • Acre
      • Alagoas
      • Amapá
      • Amazonas
      • Bahia
      • Ceará
      • Distrito Federal
      • Espírito Santo
      • Goiás
      • Maranhão
      • Mato Grosso
      • Mato Grosso do Sul
      • Minas Gerais
      • Pará
      • Paraíba
      • Paraná
      • Pernambuco
      • Piauí
      • Rio de Janeiro
      • Rio Grande do Norte
      • Rio Grande do Sul
      • Rondônia
      • Roraima
      • Santa Catarina
      • São Paulo
    JOOXJOOX
    Home»POLÍTICA»Ameaças à candidatura: como crimes eleitorais podem custar uma eleição?
    POLÍTICA

    Ameaças à candidatura: como crimes eleitorais podem custar uma eleição?

    04/09/202400
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Candidatos e partidos políticos estão sob um escrutínio cada vez maior devido à intensificação das ações de combate aos crimes eleitorais. Essas práticas ilícitas, que vão desde a disseminação de fake news até a compra de votos, não só comprometem a integridade do processo democrático, como também trazem riscos significativos para a viabilidade de uma candidatura.

    Samuel dos Anjos, advogado especialista em Direito Penal e Civil, destaca as competências para julgar crimes comuns e crimes eleitorais: “Os crimes comuns são julgados pela Justiça Estadual e Justiça Federal. Os crimes eleitorais são julgados pela Justiça Eleitoral”. Entre os principais crimes eleitorais que podem impactar as eleições municipais estão as chamadas Fake News, o ato de disseminar informações falsas para prejudicar adversários ou influenciar eleitores, e que se tornou um dos crimes mais monitorados. A Justiça Eleitoral tem reforçado medidas para rastrear e punir aqueles que se valem de fake news. Um candidato envolvido nesse tipo de crime pode ter sua candidatura impugnada, além de enfrentar sanções que incluem multas e até prisão.

     

    Compra de Votos

    A prática de oferecer dinheiro ou outras vantagens em troca de votos é uma das infrações mais graves. A comprovação da compra de votos pode levar à cassação do registro de candidatura ou do diploma eleitoral, além de resultar em penalidades criminais. “A compra de votos na esfera civil está descrita no Art.41 A 9504, que explica que, se a pessoa for condenada, eventualmente perde o mandato, e se for eleita, fica inelegível por 8 anos. No contexto criminal temos a corrupção eleitoral prescrita no Art.299 do código eleitoral. Se a pessoa for condenada por corrupção eleitoral, ela pode pegar uma pena de até 4 anos dependendo da quantidade da pena fixada”, explica o advogado Samuel dos Anjos. 

     

    Falsidade Ideológica

    Declarar informações falsas em documentos oficiais, como na prestação de contas de campanha, caracteriza falsidade ideológica. Esse crime pode levar à impugnação da candidatura e à perda dos direitos políticos do candidato, além de acarretar multas e prisão. De acordo com o especialista, a falsidade ideológica eleitoral ocorre quando há má-fé, ou seja, quando alguém age de forma desonesta ao fornecer informações falsas ou enganosas em documentos eleitorais. 

    “O sistema eleitoral é muito burocrático, exige muitos documentos e informações, e não é administrado por uma única pessoa. Por isso, erros podem ocorrer devido à quantidade de pessoas envolvidas e ao volume de informações. Esse tipo de crime é bastante complexo e, por isso, o controle e o processamento devem ser feitos com cuidado e razoabilidade. Por exemplo, o Ministério Público e outros órgãos devem considerar a intenção por trás dos erros. Se uma pessoa, por engano, deixar de declarar um dos veículos que possui ao se candidatar, isso não deve ser automaticamente considerado como má-fé. Ela pode ter simplesmente se esquecido devido à correria do dia-a-dia. O artigo 350 do Código Eleitoral define Falsidade Ideológica como a inclusão de informações falsas ou a omissão de informações em declarações, mas é importante avaliar a intenção por trás do erro antes de tomar qualquer medida.”, esclarece.  

     

    Crimes contra a honra e Denunciação caluniosa

    Difamação, calúnia e injúria são crimes contra a honra que podem ser praticados durante as campanhas. Além das sanções penais, os candidatos envolvidos podem ser alvo de ações de indenização por danos morais, o que prejudica sua imagem pública e chances eleitorais. Acusar falsamente alguém de um crime eleitoral, sabendo que a pessoa é inocente, configura denunciação caluniosa. Esse ato pode levar à prisão e impactar gravemente a reputação de um candidato, comprometendo suas chances de sucesso nas urnas. 

     

    Boca de urna e Transporte de eleitores

    A propaganda eleitoral realizada no dia da eleição, conhecida como boca de urna, é proibida. Candidatos flagrados nessa prática podem enfrentar multas e responder a ações que visam à anulação dos votos obtidos de forma irregular. Oferecer transporte gratuito aos eleitores no dia da votação é crime eleitoral. A prática pode resultar na cassação do mandato, caso o candidato seja eleito, além de sanções penais. 

     

    Arguição de Inelegibilidade

    Levantar falsas alegações de inelegibilidade contra adversários é uma estratégia perigosa. Se comprovada a má-fé, o autor pode ser punido por litigância de má-fé e ter sua candidatura prejudicada. “Esses crimes são chamados de Ação Pública Condicionada no contexto eleitoral. Isso significa que, se alguém comete calúnia, injúria ou difamação durante uma eleição, apenas o Ministério Público pode iniciar o processo contra essa pessoa. Por outro lado, no Código Penal, esses crimes são tratados como ações privadas. Isso quer dizer que, se você for ofendido, precisa procurar um advogado ou a defensoria pública para processar a pessoa que te prejudicou. Portanto, a grande diferença é que, no contexto eleitoral, o Ministério Público é quem toma a iniciativa, enquanto fora desse contexto, você mesmo precisa começar a ação legal.”, explica o advogado Wallyson Soares. 

    Especialista em direito eleitoral e Vice-Presidente da Comissão Eleitoral da OAB do Piauí, Wallyson Soares, chama atenção para esses crimes: “Muitas pessoas acham que se forem condenadas por calúnia, injúria ou difamação, não ficarão inelegíveis para cargos públicos. Isso é um engano. Embora as penas para esses crimes sejam geralmente baixas, existe um detalhe importante. Se a pessoa for condenada e a pena ultrapassar 2 anos, especialmente se o crime foi cometido através de redes sociais ou da internet, isso pode levar à inelegibilidade. Ou seja, mesmo que a pena individual pareça pequena, as circunstâncias podem fazer com que você fique impedido de se candidatar a cargos públicos”. 

    Os candidatos que participarão das eleições municipais de 2024 devem estar cientes dos riscos associados aos crimes eleitorais. A Justiça Eleitoral está cada vez mais rigorosa na fiscalização e aplicação da lei, e os eleitores estão mais atentos e exigentes quanto à conduta ética de seus representantes. Qualquer envolvimento em práticas ilícitas pode não apenas levar à perda de uma candidatura, mas também manchar de forma irreparável a reputação política do candidato.

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    KARINA DA SILVA SOUZA PINTO
    [email protected]

    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    Prefeita de Colônia visita São Paulo em evento para fortalecer laços Brasil-Alemanha

    09/05/2025

    Planos de saúde sem PS e o risco de ainda mais sobrecarga ao SUS

    09/05/2025

    Previdência sob suspeita: SPPREV e o dever de fiscalização

    09/05/2025
    EM DESTAQUE

    Marco Stefanini será homenageado no Prêmio Aproxima Portugal – Brasil

    05/09/20240

    O TEMPO E A TEMPERATURA: Céu com muitas nuvens neste sábado (26) no Norte do país

    25/08/20230

    Compra centralizada de medicamentos para tratamento de câncer e a política pública no combate à doença

    22/07/20241

    Franquia Clube04 inaugura unidade em Taubaté

    17/04/20250

    Lucas Medeiros levanta a taça do Mega Drift em Unaí-MG 

    04/06/20240
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Revista de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    O Novo Ouro Branco das Empresas? Profissionais da Limpeza Valorizados e Disputados

    08/05/2025

    Estrelas do Fisiculturismo: Mari Reis, Ruiva Braba e Mister Minas Brilham na Privacy

    06/04/2024

    Em clima natalino, Wanessa Boyer se veste de Mamãe Noel Sexy nas ruas de Londres

    09/12/2023
    CONTATO

    E-mail: [email protected]

    Telefone: 11 97498-4084

    © 2025 JOOX

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.