Close Menu
JOOXJOOX
    What's Hot

    Dia das Mães 2025: como manter o orçamento equilibrado na data mais afetiva do ano

    11/05/2025

    Nova ordem de Trump abre oportunidades inéditas para brasileiros qualificados nos setores de energia, mineração e infraestrutura nos EUA

    11/05/2025

    Quando a relação com a mãe é desafiadora, melhor comemorar ou se resguardar no Dia das Mães?

    10/05/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    domingo, maio 11
    EM DESTAQUE
    • Dia das Mães 2025: como manter o orçamento equilibrado na data mais afetiva do ano
    • Nova ordem de Trump abre oportunidades inéditas para brasileiros qualificados nos setores de energia, mineração e infraestrutura nos EUA
    • Quando a relação com a mãe é desafiadora, melhor comemorar ou se resguardar no Dia das Mães?
    • Dia das Mães: Renata Fornari destaca o perdão como caminho para a libertação emocional
    • Dia das mães 2025: O que elas realmente querem ganhar?
    • DTM no puerpério: quando a dor na mandíbula revela o peso invisível da maternidade
    • Médico mineiro é premiado por técnica inovadora de transplante de córnea durante maior congresso mundial de oftalmologia
    • Cinco anos de telemedicina: de emergência a recurso indispensável na saúde
    JOOXJOOX
    CONTATO
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • CULTURA
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • TEMPO
    • ENERGIA
    • ENTRETENIMENTO
    • ESTADOS
      • Acre
      • Alagoas
      • Amapá
      • Amazonas
      • Bahia
      • Ceará
      • Distrito Federal
      • Espírito Santo
      • Goiás
      • Maranhão
      • Mato Grosso
      • Mato Grosso do Sul
      • Minas Gerais
      • Pará
      • Paraíba
      • Paraná
      • Pernambuco
      • Piauí
      • Rio de Janeiro
      • Rio Grande do Norte
      • Rio Grande do Sul
      • Rondônia
      • Roraima
      • Santa Catarina
      • São Paulo
    JOOXJOOX
    Home»As regras para as empresas quitarem valores de IRPJ e CSLL relacionados a subvenção

    As regras para as empresas quitarem valores de IRPJ e CSLL relacionados a subvenção

    06/04/202400
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    No último dia 3 de abril foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024 que regulamentou o desconto de até 80% nas dívidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes de exclusões da base de cálculo desses tributos, de subvenções concedidas por governos estaduais. É a chamada autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o artigo 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 – que dispõe sobre as subvenções para investimento – e conforme previsto no artigo 14 da Lei nº 14.789/23, desde que não tenham sido objeto de lançamento. 

    Trata-se de um mecanismo pelo qual os contribuintes têm a oportunidade de regularizar suas pendências fiscais de forma voluntária, inclusive com benefícios de redução de multas e juros.

    Poderão ser parcelados os débitos de IRPJ e CSLL cujos períodos de apuração se encerraram em 31 de dezembro de 2022 e que as exclusões indevidas tenham sido efetuadas em ECF transmitida até o dia 29 de dezembro de 2023. Também poderão ser liquidados os débitos de IRPJ e CSLL relativos aos períodos de apuração trimestrais referentes ao ano de 2023, cujas exclusões indevidamente efetuadas tenham reflexo nos débitos informados nas DCTFs.

    O artigo 30 da Lei n° 12.973/2014, revogado pela Lei 14.789/2023, dispõe que as subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e as doações feitas pelo poder público, não serão computadas na determinação do lucro real, desde que seja registrada em reserva de lucros. 

    Assim, se uma empresa tiver efetuado exclusões de valores em desacordo com o estabelecido no revogado artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, poderá ser objeto de autuação fiscal e, consequentemente, ter débitos tributários a regularizar. 

    Além dos débitos de IRPJ e CSLL, poderão ser objeto da autorregularização outros tributos que tenham sido compensados indevidamente com créditos de saldos negativos ou com pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ ou CSLL, cujos PER/DCOMP tenham sido transmitidos até o dia 29 de dezembro de 2023, em razão da exclusão indevida pelo não cumprimento do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.

    Para adesão será necessária a retificação das obrigações acessórias, que deverão ser transmitidas até o dia 31.05.2024 as ECFs e as DCTFs para os débitos relativos a períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022; e até o dia 31.07.2024 as DCTFs retificadoras para os períodos de apuração trimestral referentes ao ano de 2023.

    Para aqueles que aderirem à autorregularização incentivada os descontos poderão chegar até a 80% do valor consolidado, o que incluí principal, juros e multa. O requerimento de adesão deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, na aba “Legislação eProcesso”, por meio do serviço “Requerimentos Web”. Essa prática é comum em muitos países como forma de estimular a conformidade fiscal e reduzir a litigância entre contribuintes e o fisco, mas sabemos que no caso do Brasil o objetivo principal é a arrecadação. 

    *Adriana Creni é sócia-gerente da Elebece Consultoria Tributária
     

    Brasil
    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    Dia das Mães 2025: como manter o orçamento equilibrado na data mais afetiva do ano

    11/05/2025

    Nova ordem de Trump abre oportunidades inéditas para brasileiros qualificados nos setores de energia, mineração e infraestrutura nos EUA

    11/05/2025

    Quando a relação com a mãe é desafiadora, melhor comemorar ou se resguardar no Dia das Mães?

    10/05/2025
    EM DESTAQUE

    Demanda por Portas de Enrolar de Aço Dispara em 2024 com Alta no Setor de Construção

    08/10/20241

    B2B Match anuncia Rogério Barreira como voz inspiradora da segunda edição Get Together São Paulo

    09/05/20250

    Embracon fortalece compromisso com a segurança psicológica no ambiente de trabalho

    10/04/20250

    Joana Medeiros arrasa com corpo escultural e bumbum GG nas redes sociais

    11/05/202452

    Sede do Grupo Ybera Paris recebe a empresária Cris Arcangeli

    09/03/20250
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Revista de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    Em clima natalino, Wanessa Boyer se veste de Mamãe Noel Sexy nas ruas de Londres

    09/12/2023

    O Novo Ouro Branco das Empresas? Profissionais da Limpeza Valorizados e Disputados

    08/05/2025

    Influenciadora Emanuelly Raquel anuncia lançamento de nova conta na plataforma Close Fans

    04/12/2024
    CONTATO

    E-mail: [email protected]

    Telefone: 11 97498-4084

    © 2025 JOOX

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.