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    Home»Campanha para prefeitura de São Paulo apresenta inconsistências na prestação de contas

    Campanha para prefeitura de São Paulo apresenta inconsistências na prestação de contas

    05/01/202500
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    O financiamento público de R$ 4.6 bilhões nas eleições de 2024, revelou um cenário alarmante de irregularidades. Prefeitos eleitos em todo o Brasil enfrentam denúncias de má gestão dos recursos, com riscos de cassação de mandatos e novas eleições.

    O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), regulado pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução-TSE nº 23.605/2019, foi o principal recurso utilizado por 29 partidos nas eleições municipais de 2024. O Partido Liberal (PL) liderou os repasses, com R$ 886 milhões, seguido pela federação PT-PCdoB-PV, que recebeu R$ 721 milhões.

    A aplicação desses recursos tem sido alvo de controvérsias. Em São Paulo, o prefeito Ricardo Nunes utilizou R$ 39 milhões do fundo público, mas despesas como a contratação de funcionários com funções genéricas e serviços não especificados levantaram suspeitas. Em um dos casos identificados no uso irregular de recursos pela campanha de Ricardo Nunes inclue a contratação de um “Coordenador IV” por R$ 34 mil e gastos de R$ 401 mil com uma Cooperativa sem qualquer detalhamento do serviço prestado. 

    No Piauí, o prefeito Abimael Lima utilizou 40% dos recursos recebidos, R$ 55 mil foram gastos em despesas com marketing, sem comprovar que serviços foram prestados. Para o especialista em Direito Eleitoral Wallyson Soares, essas práticas violam  o art. 35 e 60 da Resolução 23.607/2019, a lei exige que os gastos com pessoal sejam claros, com detalhes sobre o que foi feito e o motivo dos custos. Isso é necessário para que a fiscalização seja feita corretamente, o descumprimento da regra pode resultar em cassação do mandato. 

    “Todas as despesas devem obedecer rigorosamente à legislação, principalmente as despesas pagas com recursos do FEFC. Os objetos dos contratos não podem ser genéricos, deve-se discriminar qual o tipo de serviço está sendo prestado, local, quantidade de horas, a comprovação do serviço e a compatibilidade do valor com o preço de mercado. Tudo para que haja transparência e a sociedade possa fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, sob pena de devolução dos recursos e até mesmo a cassação do mandato”, afirma Wallyson Soares.

     

    Outro caso identificado no Piauí envolve a locadora BT, constituída em 2024, que recebeu R$ 637 mil pela locação de veículos com frota incompatível e sede em um endereço residencial. Denúncias já foram protocoladas pela justiça eleitoral, exigindo provas da prestação desses serviços: “Nesse caso, o parágrafo 3º do art. 60 da Resolução 23.607/2019 determina que, na dúvida, a Justiça Eleitoral exigirá provas da efetiva prestação de serviços e uso real desses veículos, e, caso não haja a comprovação da execução dos serviços, poderá haver sanções, todas no sentido de devolução e até mesmo a perda do mandato”, acrescentou o especialista.

    Além disso, há uma despesa de R$ 140.000,00 com fretamento aéreo, pago à empresa Service Premium Air no dia 30 de agosto de 2024, sem discriminação dos serviços realizados ou justificativa para o valor. A falta de transparência nesse gasto, assim como nas contratações sem especificação das funções, o que compromete a fiscalização e a transparência no uso dos recursos públicos.

    A lei eleitoral 9.504, em seu art. 30-A e o art. 96, prevê que o Ministério Público Eleitoral e qualquer partido político ou coligação poderá ajuizar uma representação até o dia 7 de janeiro para apurar essas irregularidades: “Ainda que as contas tenham sido aprovadas, e, caso os ilícitos sejam comprovados, o candidato eleito poderá ter o mandato cassado, sendo determinadas novas eleições pela Justiça Eleitoral”, concluiu Wallyson Soares.

    Com prazo alertado para denúncias, partidos e Ministério Público Eleitoral intensificam apurações. A Justiça Eleitoral poderá determinar novas eleições caso as irregularidades sejam comprovadas.

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    KARINA DA SILVA SOUZA PINTO
    [email protected]

    Brasil
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