Mayra Vieira Dias*
A empresa Genbit, que prometia bonificar e fidelizar seus parceiros de negócios por meio de um “exclusivo business plan”, está no centro de mais um caso que chocou investidores e autoridades. Com diversas formas de ganho financeiro, incluindo indicação direta, indireta e bônus de recorrência, a Genbit atraiu grande variedade de investidores, oferecendo classes distintas, sob alegação de ser um Fundo Privado de Investimentos e Garantias, gerido por profissionais com vasta experiência. No entanto, tão logo as investigações tiveram início, revelou-se que a empresa estava longe de ser o que aparentava. Investidores, então, se transformaram em vítimas de mais um golpe de pirâmide financeira.
Sob acusações de fraude e falsas promessas, a Genza, razão social da Genbit, enfrenta uma série de processos judiciais movidos por esses investidores lesados. Em uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público de São Paulo, a sentença proferida em 22 de fevereiro de 2024 desconsiderou a personalidade jurídica da empresa e condenou os réus solidariamente à restituição de todos os prejudicados, além de confirmar a medida cautelar de arresto até o montante de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais).
Para o efetivo arresto de bens no valor da condenação, o Ministério Público solicitou a nomeação de um interventor para incrementar a busca de ativos, visando satisfazer a coletividade de credores prejudicados. O escritório LASPRO Consultores foi nomeado para esta tarefa, com o objetivo de levantar detalhadamente todos os bens apreendidos e em discussão, bem como seus valores. Os próximos passos dessa jornada jurídica e policial incluem a apresentação de liquidação pelos investidores lesados, habilitando-se como credores, para posterior recebimento dos valores demonstrados.
Paralelamente à Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público, também tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo uma outra Ação Civil Pública, movida pelo Instituto de Proteção e Gestão do Empreendedorismo e Relações de Consumo (IPGE). Nessa ação, outros réus foram indicados e existem pedidos complementares à Ação do Ministério Público, como exemplo, a indenização por danos morais. Tal ação está na fase inicial, mas tem como objetivo a condenação de um número maior de envolvidos no golpe, bem como o arresto de mais bens para ressarcimento de um maior número de investidores, vítimas da fraude, na busca por Justiça em mais alta escala.
Dessa forma, a condenação dos réus na Ação Civil Pública do Ministério Público renova a esperança dos investidores lesados que aguardavam ansiosamente por uma resolução judicial que pudesse reparar os danos causados pela Genbit e trazer alguma forma de alívio para aqueles que confiaram suas economias à empresa. Resta saber se haverá consequências criminais para os responsáveis, considerando os diversos crimes cometidos.
O processo está em andamento, e os investidores aguardam com atenção por uma reparação completa e punição adequada para aqueles que os enganaram. No entanto, como diz o ditado, ‘a justiça não socorre aqueles que dormem’. Assim, é essencial que os investidores lesados ajam com diligência para provar seu direito à restituição e determinar o valor devido.
Para que a Justiça aconteça de forma plena e completa, é preciso que cada um faça a sua parte. Enquanto as ações correm no campo do judiciário, é fundamental que as pessoas lesadas também se mobilizem. O sucesso da busca pela Justiça dependerá, em grande parte, da determinação e do empenho dos investidores em defender seus interesses.
*Mayra Vieira Dias é sócia-diretora do escritório Calazans e Vieira Dias, especialista na defesa de investidores vítimas de fraude financeira