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    Home»POLÍTICA»Caso Vini Jr. e os efeitos penais contra o racismo no esporte
    POLÍTICA

    Caso Vini Jr. e os efeitos penais contra o racismo no esporte

    11/06/202400
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    Eduardo Maurício*

    A Justiça espanhola condenou três torcedores do Valencia a oito meses de prisão por ataques racistas contra Vini Jr., do Real Madrid, durante jogo pelo Campeonato Espanhol disputado em maio de 2023. A sentença é a primeira sanção penal aplicada na Espanha para esse tipo de comportamento nos campos de futebol. Trata-se de um acordo de cumprimento celebrado entre o Tribunal, as acusações e a defesa dos réus, que foi ratificado este mês perante o Tribunal de Valência. Além der um grande marco na Justiça europeia, essa condenação será um importante passo contra o racismo no esporte mundial.

    No dia do fato, o jogador identificou um dos réus e, após denúncia da LaLiga naquela mesma noite dos fatos, identificou os outros infratores nas instalações internas do Valência. A pena fixada no julgamento foi de oito meses de prisão e dois anos de proibição de acesso aos estádios de futebol onde ocorrerem jogos da Liga espanhola e da seleção nacional. Além disso, devem arcar com os custos do processo judicial.

    Segundo o Código Penal espanhol, as autoridades consideraram os réus culpados de um crime contra a integridade moral com discriminação agravada por motivos racistas. “art. 173.1 del Código Penal con agravante de discriminación por motivos racistas (art. 22.4 C.P.)”

    A pena máxima para esse crime é de 12 meses de prisão, que foi reduzida em um terço devido a confissão e pedido de desculpas formal com a leitura de uma carta em sede de audiência de instrução e julgamento, em que ficou demonstrado o arrependimento, bem como pelo fato de os réus serem primários e de bons antecedentes. A pena efetiva para os três acusados foi de oito meses da prisão, porém com pena suspensa, situação em que os réus não serão encaminhados à prisão propriamente dita.

    A condenação por este crime é a primeira proferida em Espanha e, certamente, abre um precedente para casos futuros. Uma vitória do jogador Vini Jr. que vem lutando contra o racismo em campos europeus.

    Importante, porém, destacar que, diferentemente do Brasil, o crime de racismo não existe na legislação espanhola. A condenação dos torcedores se deu por delitos contra a integridade moral, com agravante de discriminação por motivos racistas. Se o caso ocorresse em território brasileiro, os torcedores seriam julgados pelas letras da Lei 14.532/2023, que equipara a injúria racial ao crime de racismo. Ou seja, a pena seria mais severa, pois a legislação determina prisão com reclusão de dois a cinco anos, além de multa. E pela lei brasileira o crime não tem fiança e é imprescritível.

    Conclui-se, pois, que a moldura penal para o crime que foi vítima o jogador Vini Jr. na Espanha é muito branda, mas já é um começo para coibir esse tipo de crime dentro dos estádios de futebol. A decisão da Justiça espanhola soou como um alerta aos racistas, que não deverão ficar mais impunes como antes. Além de ser um marco para uma nova cultura nos estádios, a decisão é um passo importante para a mudança na jurisprudência espanhola em casos análogos.

    *Eduardo Maurício é advogado no Brasil, em Portugal, na Hungria e na Espanha. Doutorando em Direito – Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema penal y criminologia), pela Universidad D Salamanca – Espanha. Mestre em direito – ciências jurídico criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas. Pós-graduado em Direito penal econômico europeu; em Direito das Contraordenações e; em Direito Penal e Compliance, todas pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia. Pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil –em formação para intermediários de futebol. Mentor em Habeas Corpus. Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim).
     

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    CAIO FERREIRA PRATES
    [email protected]

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