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    Home»ECONOMIA»Como declarar conta conjunta, bens em condomínio e bens comuns do casal no Imposto de Renda?
    ECONOMIA

    Como declarar conta conjunta, bens em condomínio e bens comuns do casal no Imposto de Renda?

    wilkesousa04/04/202501
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    Começou o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2025, e contribuintes que possuem contas ou aplicações conjuntas, bens em condomínio ou até mesmo bens que sejam comuns ao casal, precisam se atentar ao processo de preenchimento das informações. Segundo Valdir Amorim, Especialista em Imposto de Renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, os dados das declarações precisam estar em 100% de conformidade, do contrário, ambos os contribuintes podem parar na Malha Fina do Leão. 
     

    Declaração de Contas e aplicações conjunta 

    Para informar a conta conjunta, por exemplo, o contribuinte deve preencher, na ficha de “Bens e Direitos”, selecionando o grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário” e o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento” e informar em “Situação em 31/12/2024” o saldo da conta até a data. Em seguida, em “Discriminação” é que o contribuinte deve informar que a conta em questão é conjunta, informando nome e CNPJ da instituição bancária, bem como o nome e CPF dos demais titulares da conta. A mesma regra de preenchimento se aplica para conta poupança e outras aplicações de acordo com o grupo e código. 
     

    Para preencher o valor presente na conta, o contribuinte pode: 

    Fazer a separação de todos os depósitos e movimentações de cada titular;  
    Declarar o percentual correspondente a cada um dos titulares. 

    “Caso o contribuinte não consiga declarar o percentual exato, a orientação é de que se faça a divisão por titular. Cada titular, por exemplo, pode informar 50% do valor em cada declaração”, explica Valdir. 
     

    Bens em condomínio 

    Os bens em condomínio também precisam ser informados na ficha de “Bens e Direitos” e detalhados no campo “Discriminação”.  Para informação desses bens ou direitos em condomínio, além dos dados como nome completo e CPF, em “Discriminação”, precisam ser declarados o percentual que cada pessoa tem sobre o bem.  
     

    Casal – Declaração em Separado 

    Nos casos em que o bem for adquirido por um casal que faça parte do regime de comunhão parcial ou total de bens, somente um dos contribuintes precisa informar os dados na declaração. É importante destacar que na declaração do contribuinte que não constar os bens e direitos comuns, por constarem na declaração do outro, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que tais bens estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e número do CPF do cônjuge. 
     

    Casal – Declaração conjunta 

    A Declaração Conjunta é outra opção, em que é necessário apenas uma declaração para o casal de contribuintes. “Quem optar por este modelo, terá que escolher um cônjuge para titular da declaração. O outro será dependente, mesmo que possua renda regular e bens em seu nome”, explica Valdir. Após a identificação do contribuinte, o outro cônjuge deve ser incluído na ficha de dependentes, com o código 11.  

    Depois que for escolhido quem será o titular, o casal vai declarar todas as rendas recebidas por cada um e suas fontes pagadoras e listar todas as despesas passíveis de dedução, tanto as despesas de ambos quanto, se houverem, os gastos dedutíveis dos filhos – e aqui entram gastos com educação e saúde.  

    Feito isso, basta preencher as fichas e quando for o caso, sinalizar quando determinada renda ou despesa dedutível pertence ao titular ou ao dependente.  

    Podem realizar a declaração conjunta: 

    Pessoas oficialmente casadas;  
    Casais com filhos em comum, independentemente do tempo ou status da relação; 
    Pessoas que vivem em uma união estável por mais de cinco anos.  

    “O preenchimento é simples, mas o casal precisa estar atento para não cometer erros, não esquecer principalmente de informar todas as fontes pagadoras de ambos, pois esse tipo de erro é um dos que mais leva o contribuinte para a malha fina”, finaliza Valdir Amorim.  
     

    IOB I Tecnologia e Inteligência 

    A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente. 
     

    Informações para a imprensa: 

    Focal3 Comunicação  

    [email protected]  

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    DANIELA FREITAS DE OLIVEIRA
    [email protected]

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