Até o dia 28 de fevereiro todo o empregador que reteve Imposto de Renda do seu trabalhador doméstico em pelo menos um pagamento no ano anterior precisa entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).
Por conta disso a Doméstica Legal disponibiliza um passo a passo gratuito onde o empregador doméstico pode saber se precisa entregara a DIRF. Basta acessar o link https://dl.domesticalegal.com.br/dirf-domestica-legal-jan25 e seguir as orientações (acessar o eSocial, o informe de rendimentos, verificar a retenção do Imposto de Renda e também do imposto sobre o 13º salário e se tiver retenção de imposto), depois basta informar mais alguns dados para gerar a DIRF.
Mario Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal, explica:
“Se houve o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no pagamento de salário, férias, 13º salário ou rescisão do empregado doméstico pelo menos uma vez, durante o ano-base de 2024 é preciso entregar o DIRF. Ou se o empregado recebeu vencimentos iguais ou superiores a R$ 30.639,90 durante este período também é preciso declarar”.
Vale lembrar que o IRRF só é retido quando os vencimentos do empregado ultrapassam o valor bruto de R$ 2.400,00 até abril de 2024 (tabela vigente desde 2015) e a partir de maio o valor bruto de R$ 2.600,00.
O que é a Dirf?
A DIRF é uma obrigação tributária anual, para informar à Receita Federal os rendimentos tributáveis pagos ao empregado doméstico no ano anterior e quem não declara pode cair na malha fina da Receita Federal.
Caso o empregador não informe a DIRF ele pode ser notificado pela Receita Federal e condenado a pagar uma multa pela entrega da declaração em atraso. O valor da multa é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%.
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MARIA INÊS DIAS DELL’ERBA
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