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    Home»É possível ser indenizado por construir no terreno dos ex-sogros? Adv Daniel Romao Hajaj esclarece

    É possível ser indenizado por construir no terreno dos ex-sogros? Adv Daniel Romao Hajaj esclarece

    10/10/202400
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    Construir em um lote que não é deles é muito comum aos casais, mas na separação pode ser uma dor de cabeça

    Quando alguém forma uma família nunca pensa na separação. E na hora de escolher um lugar para morar, muitos casais optam por construir uma casa no terreno dos sogros. Mas quando acontece o fim da união há uma preocupação para saber de fato quem é o proprietário do imóvel

    “Essa é a pior decisão que alguém pode tomar.Sendo o terreno dos sogros, em caso de uma separação, ele não terá direito à propriedade do imóvel,  já que o mesmo é de terceiros”, explica o advogado Daniel Romano Hajaj, especializado em Direito da Família”.

    Mas é possível pedir uma indenização para quem ficou com a casa. “Mas para isso terá que comprovar o gasto com a construção do imovel”.

    No caso de construir no terreno dos pais em caso de morte, a situação se assemelha “Mas é menos grave. Pois sendo um dos herdeiros, ou até mesmo o único, se for único filho, o imovel será partilhado entre ele e os demais herdeiros, irão dividir o imovel e sua construção. Ele poderá pedir o ressarcimento, mas terá que provar os gastos”, pontua Daniel Romano. https://cenariocult.com.br/2024/10/e-possivel-ser-indenizado-por-construir-no-terreno-dos-ex-sogros-advogado-daniel-romao-hajaj-esclarece/Construir em um lote que não é deles é muito comum aos casais, mas na separação pode ser uma dor de cabeça

    Quando alguém forma uma família nunca pensa na separação. E na hora de escolher um lugar para morar, muitos casais optam por construir uma casa no terreno dos sogros. Mas quando acontece o fim da união há uma preocupação para saber de fato quem é o proprietário do imóvel

    “Essa é a pior decisão que alguém pode tomar.Sendo o terreno dos sogros, em caso de uma separação, ele não terá direito à propriedade do imóvel,  já que o mesmo é de terceiros”, explica o advogado Daniel Romano Hajaj, especializado em Direito da Família”.

    Mas é possível pedir uma indenização para quem ficou com a casa. “Mas para isso terá que comprovar o gasto com a construção do imovel”.

    No caso de construir no terreno dos pais em caso de morte, a situação se assemelha “Mas é menos grave. Pois sendo um dos herdeiros, ou até mesmo o único, se for único filho, o imovel será partilhado entre ele e os demais herdeiros, irão dividir o imovel e sua construção. Ele poderá pedir o ressarcimento, mas terá que provar os gastos”, pontua Daniel Romano. 

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    VANESSA SONCIN HADDAD
    [email protected]

    Brasil
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