O governo da Bahia subiu de 3% para 5% o percentual máximo de abatimento do ICMS para projetos apoiados pelo FazCultura. Com a mudança, empresas de grande, médio e pequeno porte do estado passam a ter maior volume de verba disponível para investimento em projetos culturais por meio da lei de incentivo fiscal.
A novidade define, ainda, que o abatimento do imposto poderá ser utilizado em um único recolhimento ou em períodos sucessivos, até atingir o limite de 80% do valor total aprovado para o projeto cultural.
De acordo com a superintendente de promoção cultural da Secretaria de Cultura da Bahia, Lorena Teixeira, a iniciativa torna a adesão ao programa ainda mais atrativa às empresas. “A ampliação do percentual de abatimento é um passo significativo para aumentar o alcance e a efetividade do FazCultura. Conseguimos incentivar mais empresas a investir em arte, cultura e economia criativa no estado.”
FazCultura
O Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural da Bahia (FazCultura) criado para apoiar financeiramente projetos culturais por meio de renúncia fiscal do ICMS. Ele promove a parceria entre artistas, produtores culturais e empresas patrocinadoras, fortalecendo a cena cultural baiana.
Entenda como funciona:
1. Desenvolvimento – Proponente elabora um projeto cultural, incluindo objetivos, justificativa, orçamento, cronograma e medidas de acessibilidade e democratização do acesso.
2. Inscrição – A inscrição é realizada no Sistema de Informações e Indicadores em Cultura (SIIC). É possível apresentar mais de uma proposta, desde que não se trate do mesmo objeto e observando o limite de captação anual por proponente.
3. Carta de Intenção de Patrocínio – No SIIC, as empresas podem consultar os projetos disponíveis. Para que as propostas avancem na tramitação, é necessário apresentar a “Carta de Intenção de Patrocínio”, que demonstra o interesse da empresa em patrocinar o projeto.
4. Análise – As propostas que apresentarem manifestação formal de patrocínio e documentação obrigatória seguem para análise técnica e, em seguida, para avaliação pela Comissão Gerenciadora do FazCultura. A comissão pode aprovar, não aprovar, diligenciar ou vincular a aprovação da proposta à realização de ajustes.
5. Habilitação – Após a aprovação da proposta e sua publicação no Diário Oficial do Estado, o patrocinador deve submeter a Ficha de Habilitação de Patrocinador à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). Somente após a habilitação é que os depósitos podem ser realizados na conta corrente específica e exclusiva da proposta.
6. Execução – Com os recursos captados, o proponente deve executar o projeto conforme o plano aprovado. É fundamental manter a transparência e a conformidade com as normas estabelecidas, realizando a prestação de contas conforme as orientações do programa.
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MÁRCIO LEAL GONÇALVES
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