Close Menu
JOOXJOOX
    What's Hot

    Dia das Mães: CBD melhora a experiência do maternar

    10/05/2025

    Transporte de Cargas aposta em práticas sustentáveis para reduzir impacto ambiental

    10/05/2025

    Panificação brasileira acelera e fatura R$ 153,36 bilhões em 2024

    10/05/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    sábado, maio 10
    EM DESTAQUE
    • Dia das Mães: CBD melhora a experiência do maternar
    • Transporte de Cargas aposta em práticas sustentáveis para reduzir impacto ambiental
    • Panificação brasileira acelera e fatura R$ 153,36 bilhões em 2024
    • Tentativas de fraude online podem ultrapassar R$ 49 milhões no Dia das Mães, aponta ClearSale
    • Demanda dos consumidores por crédito cresce 12,2% em fevereiro, puxada por brasileiros de menor renda, aponta Serasa Experian
    • Juros baixos, prazos mais longos e sem hipoteca: IC explica vantagens de pegar empréstimos no exterior
    • Maternidade e trabalho: um compromisso que vai além da lei
    • Santander conecta empresários de Cuiabá e discute estratégias de planejamento e gestão de recursos
    JOOXJOOX
    CONTATO
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • CULTURA
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • TEMPO
    • ENERGIA
    • ENTRETENIMENTO
    • ESTADOS
      • Acre
      • Alagoas
      • Amapá
      • Amazonas
      • Bahia
      • Ceará
      • Distrito Federal
      • Espírito Santo
      • Goiás
      • Maranhão
      • Mato Grosso
      • Mato Grosso do Sul
      • Minas Gerais
      • Pará
      • Paraíba
      • Paraná
      • Pernambuco
      • Piauí
      • Rio de Janeiro
      • Rio Grande do Norte
      • Rio Grande do Sul
      • Rondônia
      • Roraima
      • Santa Catarina
      • São Paulo
    JOOXJOOX
    Home»Empresas podem negar serviços por orientação sexual do cliente? Saiba o que diz a lei

    Empresas podem negar serviços por orientação sexual do cliente? Saiba o que diz a lei

    26/04/202400
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Viralizou, nesta semana, o caso de um casal gay que teve a prestação de serviços negada por uma empresa sob a justificativa de que a loja não faz “convites homossexuais”. A Polícia Civil investiga se os responsáveis pela Jurgenfeld Ateliê praticaram crime de homofobia.

    Os moradores de São Paulo Henrique Nascimento, de 29 anos, e Wagner Soares, de 38 anos, estão juntos há oito anos e já são casados. Eles planejam fazer uma festa de casamento em setembro de 2025 para celebrar a união.

    Após a repercussão, a Jurgenfeld Ateliê se pronunciou nas redes sociais alegando que se trata de “princípios e valores”. No entanto, conforme o Código de Defesa do Consumidor, comerciantes não podem escolher para quem vendem seus produtos, baseando-se na origem, raça, sexo, cor, idade ou orientação sexual do cliente.
    Lei do Racismo
    O advogado especialista em direito penal Oberdan Costa reforça que na Lei do Racismo existe um crime específico consistente na conduta. “A lei proíbe recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador por razões de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou, após o julgamento da ADO 26 em 2019, orientação sexual”, explica.

    O criminalista ainda enfatiza que há outro crime que é o de “impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social”. “Nesses casos, quem é responsabilizado é o responsável pela empresa que negou o atendimento, e não a pessoa jurídica em si”, informa Oberdan.

    Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) enquadra a homofobia e a transfobia no crime de racismo. A pena é de um a três anos, além de multa. “Dessa forma, os donos da empresa podem sim responder pelo crime de homofobia. Ainda mais porque deixaram farta prova de quais foram suas motivações para negar o atendimento, por meio de vídeos e textos nas redes sociais”, destaca o advogado.

    Oberdan Costa finaliza salientando que não é possível pagar fiança como forma de evitar a pena privativa de liberdade e que o crime nunca prescreve. “Ou seja, se o casal resolver tomar alguma providência daqui a 10 anos, ainda assim será possível condenar os donos da empresa por força de disposição da própria Constituição sobre o racismo – gênero do qual a homofobia, na visão do STF na ADO 26, é uma espécie”, conclui.

    Brasil
    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    Dia das Mães: CBD melhora a experiência do maternar

    10/05/2025

    Transporte de Cargas aposta em práticas sustentáveis para reduzir impacto ambiental

    10/05/2025

    Panificação brasileira acelera e fatura R$ 153,36 bilhões em 2024

    10/05/2025
    EM DESTAQUE

    “Movido pela mente”: inspiração e legado de Ricky Ribeiro em sua luta contra a ELA

    19/06/20240

    Vestibular das Fatecs divulga resultado dos pedidos de isenção e redução de taxa

    24/04/20240

    Cátia Valois lança “Cafofo” e dá início à divulgação de seu novo projeto audiovisual

    30/11/20240

    Interação Medicamentosa, um mal que afeta muitos brasileiros. Entenda o que é

    11/06/20240

    Comfort Boom transforma perfume em som com tecnologia e neurociência

    05/05/20250
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Revista de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    O Novo Ouro Branco das Empresas? Profissionais da Limpeza Valorizados e Disputados

    08/05/2025

    Estrelas do Fisiculturismo: Mari Reis, Ruiva Braba e Mister Minas Brilham na Privacy

    06/04/2024

    Em clima natalino, Wanessa Boyer se veste de Mamãe Noel Sexy nas ruas de Londres

    09/12/2023
    CONTATO

    E-mail: [email protected]

    Telefone: 11 97498-4084

    © 2025 JOOX

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.