Com o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se aproximando, é fundamental que os contribuintes redobrem a atenção para não cometer erros que possam levá-los à malha fina. A Receita Federal estipulou 31 de maio como o último dia para o envio da declaração referente ao ano-base de 2024.
O advogado André Peniche, especialista em Direito Tributário e Investimentos, dá dicas para acertar na declaração e evitar dores de cabeça:
Organize a documentação com antecedência
Tenha em mãos todos os informes de rendimentos (de instituições financeiras, empregadores, corretoras etc.), comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos de aluguéis, doações e outras informações patrimoniais.
Preste atenção nos dados dos dependentes
Incluir dependentes na declaração pode gerar deduções, mas é preciso atenção com o CPF, rendimento próprio (caso tenha), despesas relacionadas e a não duplicação em outras declarações.
Declare todos os rendimentos, mesmo os isentos
Rendimentos como lucros e dividendos, aplicações isentas ou bolsas de estudo podem ser isentos, mas devem ser informados corretamente. Omissões são um dos principais motivos para retenção na malha fina.
Verifique deduções e limites legais
Gastos com educação, saúde, pensão alimentícia e doações incentivadas podem ser deduzidos, mas é necessário respeitar os limites legais e manter os comprovantes guardados por pelo menos 5 anos.
Atualize os bens corretamente
Bens como imóveis, veículos, aplicações financeiras e investimentos no exterior devem ser atualizados com base em seu custo de aquisição, sem correção monetária. A Receita Federal pode cruzar informações com cartórios e bancos.
Revise antes de enviar
Erros de digitação, valores incorretos ou campos em branco podem gerar inconsistências. Use o recurso de verificação do próprio programa da Receita Federal para identificar e corrigir eventuais falhas.
Prefira o envio com certificado digital ou conta gov.br prata ou ouro
Além de facilitar o preenchimento prévio com dados já informados à Receita Federal, esse tipo de acesso garante maior segurança e pode acelerar a restituição.
“O cruzamento de dados está cada vez mais preciso, e qualquer discrepância pode resultar em pendências. Uma declaração bem-feita evita retrabalho, multas e problemas futuros com o Fisco”, ressalta Peniche. A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do valor total.
Sobre André Peniche
André Peniche é advogado especializado em Direito Tributário e Investimentos, com mais de 20 anos de experiência. Sócio-fundador da Murta Peniche Sociedade de Advogados, lidera as áreas de planejamento tributário e investimentos. Com passagens por grandes instituições financeiras e empresas, André se destaca pela sua expertise em otimização fiscal e pela atuação no mercado global, com foco em investimentos internacionais e expansão de negócios. Além disso, é Introducing Broker e Money Manager para o Swissquote Bank, oferecendo soluções inovadoras no setor financeiro.
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CARLOS JOSÉ DE SOUZA JUNIOR
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