Há algumas semanas, o Governo anunciou uma operação “Pente Fino” no INSS para identificar fraudes, concessões indevidas e irregularidades nos benefícios, sejam eles por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez) e até mesmo os benefícios de prestação continuada da Assistência Social – BPC/LOAS da pessoa portadora de deficiência ou da pessoa idosa.
O advogado trabalhista e previdenciário, Dr. Márcio Coelho, esclarece que o Governo quer ter certeza de quem são os segurados: “A ideia inicial é cruzar informações dos beneficiários via sistema, como por exemplo entre o Cadastro Único – CADÚNICO e o INSS, bem como fazer uma análise documental”, explica.
Após esse cruzamento, o beneficiário será notificado pelo portal “MEU INSS”, carta entregue pelos Correios ou até mesmo através das redes bancárias com avisos no ato do recebimento do benefício: “Por isso é muito importante sempre manter os dados cadastrais atualizados junto ao INSS, em especial sobre endereço de correspondência, e-mail e telefones para contato, evitando assim que o INSS envie a convocação e o beneficiário deixe de ter conhecimento”, explica o especialista.
Para os beneficiários do BPC/LOAS é necessário manter também o cadastro único sempre atualizado junto ao CRAS da região onde reside, seja pelo prazo de 02 em 02 anos, conforme regra geral, ou sempre que houver modificação no cadastro da família (alteração de algum componente do grupo familiar, renda, endereço, etc).
“Em se tratando de BPC/LOAS DEFICIENTE é de suma importância manter atualizada também a documentação médica que embasou a concessão do benefício, sendo exames clínicos, laudos e relatórios que deverão sempre atestar que a deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) é de impedimento de longo prazo, permanente, de quadro irreversível ou se tratando de doenças patológicas, deve-se atestar que o quadro permanece inalterado, apresentando agravando (se for o caso), mantendo assim a situação de incapacidade total e permanente da pessoa”, orienta Dr. Márcio.
No caso do beneficiário receber a convocação ele deve obrigatoriamente seguir todas as orientações do INSS e comparecer na perícia médica presencial com todos os documentos solicitados e necessários comprovando estar inalterada a situação de miserabilidade e de incapacidade: “Ficar inerte quando da convocação por parte do INSS resultará na suspensão do benefício”, alerta o advogado.
Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi Presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.
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MARCIA ROSANE STIVAL
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