Close Menu
JOOXJOOX
    What's Hot

    Inovações sustentáveis e experiências culturais marcam presença da Korin Alimentos no maior festival supermercadista do mundo

    09/05/2025

    Samba na 2 movimenta o Jardim Nakamura com música, memória e geração de renda comunitária

    09/05/2025

    Programa de saúde da COOP realiza atendimento gratuito à população de Tatuí

    09/05/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    sexta-feira, maio 9
    EM DESTAQUE
    • Inovações sustentáveis e experiências culturais marcam presença da Korin Alimentos no maior festival supermercadista do mundo
    • Samba na 2 movimenta o Jardim Nakamura com música, memória e geração de renda comunitária
    • Programa de saúde da COOP realiza atendimento gratuito à população de Tatuí
    • Música, infância e transformação social: "Os Pequeninos da 2" integram o projeto "Caixa de Saberes"
    • Supermercados Guanabara reúnem opções de presente para mães de todos os estilos
    • Sorosoro lança clipe de rock explosivo sobre o pesadelo da rotina corporativa
    • Dia das Mães 2025: Hotéis Hilton de São Paulo têm programação especial
    • Festival do Documentário Musical anuncia os selecionados de sua 17ª edição
    JOOXJOOX
    CONTATO
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • CULTURA
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • TEMPO
    • ENERGIA
    • ENTRETENIMENTO
    • ESTADOS
      • Acre
      • Alagoas
      • Amapá
      • Amazonas
      • Bahia
      • Ceará
      • Distrito Federal
      • Espírito Santo
      • Goiás
      • Maranhão
      • Mato Grosso
      • Mato Grosso do Sul
      • Minas Gerais
      • Pará
      • Paraíba
      • Paraná
      • Pernambuco
      • Piauí
      • Rio de Janeiro
      • Rio Grande do Norte
      • Rio Grande do Sul
      • Rondônia
      • Roraima
      • Santa Catarina
      • São Paulo
    JOOXJOOX
    Home»Férias coletivas possuem regras específicas e podem ser aplicadas no recesso de final do ano

    Férias coletivas possuem regras específicas e podem ser aplicadas no recesso de final do ano

    15/12/202300
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    As férias coletivas são utilizadas como um período de folga que as empresas oferecem aos seus colaboradores, de maneira simultânea, em épocas estratégicas. O período de festas de final de ano é uma alternativa das empresas adotarem as coletivas para os dias de recesso, mas essas férias também podem ser programadas em momentos de baixa atividade econômica em qualquer mês do ano.
     
    Esses dias são concedidos por iniciativa das empresas e descontam o tempo de férias individuais ao qual os empregados têm direito. Ou seja, a empresa não é obrigada a conceder o período conhecido como recesso de final de ano. A legislação trabalhista determina que as coletivas podem ser fracionadas em até duas vezes em um mesmo ano, desde que não sejam inferiores a 10 dias corridos, e devem abranger todos os funcionários da empresa ou de um mesmo setor.
     
    “Conforme dispõe artigo 139 da CLT, o empregador pode optar por conceder férias coletivas aos seus empregados. Contudo, é necessário o cumprimento de providências formais como a comunicação ao sindicato da categoria e ao Ministério competente, como também a fixação de avisos aos empregados. Além disso, a CLT determina que as férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos”, orienta a advogada Cíntia Fernandes, especialista em Direito do Trabalho e sócia do Mauro Menezes & Advogados.
     
    A especialista destaca também que a reforma trabalhista de 2017 liberou o fracionamento de férias para menores de 18 anos e maiores de 50 anos. “As férias coletivas antecipadas consideram-se concedidas em época própria. Importante destacar que os dias das férias coletivas serão descontados das férias individuais do empregado. Conforme dispõe o artigo 136 da CLT, a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. Desse modo, não há obrigatoriedade quanto à concessão de recesso no fim de ano, salvo no caso de concessão de férias coletivas em que todos os empregados inseridos naquele grupo terão direito”, esclarece a especialista.
     
    Uma vez concedidas as férias coletivas, eventuais dias restantes estão condicionados à concessão das férias individuais, devendo ser observados os períodos aquisitivos e eventuais dias ainda disponíveis com a dedução dos períodos já gozados por conta das férias coletivas, destacam os especialistas.
     
    Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta que se a empresa decidir conceder as férias coletivas, devem ser aplicadas a todos empregados da empresa ou setores inteiros. “Vale lembrar que é necessário a comunicação com 15 dias de antecedência e a todos os funcionários, devendo ser afixados avisos no local de trabalho”, pontua.
     
    Os trabalhadores devem se atentar às regras das férias coletivas para exigir o cumprimento dos seus direitos. Além da comunicação prévia e do limite de fracionamento, outra questão é o cálculo da remuneração durante o período. “Durante as férias coletivas, o trabalhador tem direito à remuneração integral”, afirma.
     
    De acordo com as especialistas, contudo, o pagamento é proporcional ao número de dias que terá de descanso, obedecendo sempre à proporção de meses trabalhados no período de um ano acrescidos de 1/3 (do valor da remuneração do empregado) e caso o funcionário não esteja contratado a pelo menos um ano na empresa, o pagamento do período de descanso coletivo será proporcional ao tempo de serviço que tem direito. “Mesmo os empregados que não completaram o período aquisitivo de férias (12 meses), deverão gozar das suas férias proporcionais (conforme os meses trabalhados na fração de 1/12), iniciando-se um novo período aquisitivo contado da data do início das férias em questão”, explica.

     

    Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
    U | U
    U

    Brasil
    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    Inovações sustentáveis e experiências culturais marcam presença da Korin Alimentos no maior festival supermercadista do mundo

    09/05/2025

    Samba na 2 movimenta o Jardim Nakamura com música, memória e geração de renda comunitária

    09/05/2025

    Programa de saúde da COOP realiza atendimento gratuito à população de Tatuí

    09/05/2025
    EM DESTAQUE

    A Importância da Participação Política para a Construção de uma Sociedade Mais Justa

    07/12/20240

    Pesquisa Inédita Mostra Crescimento e Tendências do Mercado Erótico no Brasil

    04/11/20240

    Pessoas com asma e bronquite têm melhora substancial com acupuntura combinada com silício

    01/10/20240

    Conheça mais sobre a trajetória de Rakel do Piseiro, a "Morena do Forró"

    06/03/20250

    Os reflexos da aprovação da desoneração da folha de pagamentos

    12/09/20240
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Revista de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    O Novo Ouro Branco das Empresas? Profissionais da Limpeza Valorizados e Disputados

    08/05/2025

    Estrelas do Fisiculturismo: Mari Reis, Ruiva Braba e Mister Minas Brilham na Privacy

    06/04/2024

    Fórum B&R traz conhecimentos estratégicos para empresários de bares e restaurantes

    09/05/2025
    CONTATO

    E-mail: [email protected]

    Telefone: 11 97498-4084

    © 2025 JOOX

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.