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    Home»FGTS: O fim de uma lenda

    FGTS: O fim de uma lenda

    13/06/202400
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    Por Julia Guimarães Florim – advogada especialista em Direito Previdenciário

    O ano de 2024 vem sendo um ano de julgamentos polêmicos no STF, em abril a corte apreciou uma ADI que tem impacto direto na tese da revisão da vida toda e que pretende admitir a utilização de salarios de contribuição anteriores a julho de 1994 para formação do Periodo básico de Calculo e consequentemente aumento dos valores das aposentadorias de uma parte dos aposentados brasileiros.
    No dia 12 de junho, mais uma vez a corte surpreendeu a todo meio jurídico com o julgamento da tese objeto da ADI 5090 que pretendia a correção das contas de FGTS por índices econômicos mais vantajosos, tais como IPCA-E e INPC, em detrimento da malfadada TR que há anos encontra-se zerada.
    A ação, embora tenha sido julgada procedente para corrigir as contas por índice mais favorável que a TR, teve um revés importante e que jogou um banho de água fria em milhões de trabalhadores que pretendiam a revisão de suas contas de FGTS. Para evitar uma enxurrada de ações e para não levar à bancarrota as contas públicas, o STF modulou os efeitos da decisão, para dizer que a nova correção é válida apenas para novos depósitos a partir de 2025.
    A decisão embora tenha sido comemorada por entidades representativas de trabalhadores representa verdadeira derrota para aqueles que ingressaram judicialmente esperando a revisão do índice de correção para depósitos anteriores.
    Segundo dados do painel de estatística do Conselho da Justiça Federal são 798.896 ações que tratam da aplicação do INPC/IPCA nas contas vinculadas do FGTS.[1]
    O acordão ainda não foi publicado e ainda é possível a oposição de embargos, contudo, dificilmente tal recurso será capaz de mudar o entendimento da corte sobre a modulação dos efeitos
    Escritórios de advocacia do Brasil que trabalharam e ingressaram com ações como estas, ficarão sem receber qualquer valor com relação aos honorários advocatícios, já que em ações como estas o recebimento ocorreria no êxito da ação.

     

    [1] https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    DAVID ROBERTO FLORIM
    [email protected]

    Brasil
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