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    Home»ESTADOS»São Paulo»Fomento à cultura de SP: nova resolução do ProAC ICMS
    São Paulo

    Fomento à cultura de SP: nova resolução do ProAC ICMS

    09/01/202400
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    A resolução que regulamenta o Proac ICMS, Programa de Ação Cultural, foi atualizada com mudanças que visam desburocratizar a cultura. As alterações facilitam a compreensão pela sociedade civil interessada, além de superar os pontos defasados e oferecer melhor gestão do Programa pela UFEC – Unidade de Fomento à Cultura, unidade gestora do programa.

    Além da consolidação das regras vigentes, a nova resolução apresenta inovações que pretendem detalhar o funcionamento do programa. O ProAC ICMS é a modalidade que funciona por meio de patrocínios incentivados e renúncia fiscal.

    Apesar da atualização do regulamento do Proac ICMS, as questões relacionadas à Lei e Decreto não foram alteradas. Destacam-se as questões referentes à prestação de contas que, agora, seguem de maneira diferenciada de acordo com o porte do projeto e introdução da possibilidade da medida compensatória. Neste processo de consolidação e modernização dos processos foi realizada uma consulta pública para que a sociedade fosse ouvida.

    “Buscamos caminhar juntos com os fazedores da cultura. Antes, existiam muitas instruções normativas do Proac ICMS, agora, está tudo unificado em um único lugar. Ouvimos o setor, através de uma consulta pública, para que possamos ser mais efetivos, propondo mudanças que possam realmente facilitar e desburocratizar os processos, para fomentar cada vez mais a cadeia da indústria criativa no Estado”, afirmou Marília Marton, Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo.

    Quais são as atualizações?

    Em termos práticos, a nova resolução substituirá algumas resoluções, especialmente, a Nº96 de 2011 e alterações posteriores, bem como as portarias e instruções normativas que regiam o Programa. As melhorias estão evidenciadas, principalmente, na Prestação de Contas e nas Medidas Compensatórias.

    Prestação de Contas

    Como será?
    Em 2024, a prestação de contas será de acordo com o porte do projeto. Ao proponente, será solicitado um conjunto de documentos diferentes para cada grupo de projetos divididos assim:

    I – Pequeno porte (até R$ 250 mil);

    II – Médio porte (valor entre R$ 250 e R$ 750 mil);

    III – Grande porte (valor superior a R$ 750 mil).

    Além disso, a Secretaria irá disponibilizar um Manual de Prestação de Contas, para auxiliar os proponentes.

    Como era antes?
    A prestação de contas era única, independentemente do porte do projeto, ou seja, para qualquer valor era pedido o mesmo conjunto de documentos para comprovação.

    Medidas Compensatórias

    Como será?
    Esta medida é totalmente nova. Nos casos de reprovação da prestação de contas, o proponente terá a opção de apresentar propostas de ações compensatórias para substituição da devolução do valor a ser restituído aos cofres públicos.

    Como era antes?
    Se a prestação de contas fosse reprovada, parcial ou integralmente, o proponente deveria fazer a restituição ao Fundo Estadual de Cultura. Até então, não existia a possibilidade de pagar a dívida em ação compensatória.

    Sobre o ProAC ICMS

    O ProAC ICMS é a modalidade do programa de fomento paulista que funciona por meio de patrocínios incentivados e renúncia fiscal. Para ter acesso aos recursos disponíveis, os artistas, grupos ou produtores devem submeter seus projetos à análise de uma comissão especializada, que avalia requisitos como relevância artística e adequação da proposta orçamentária.

    Com o projeto aprovado, o proponente pode solicitar patrocínio a empresas sediadas em São Paulo. Estas, por sua vez, podem apoiar os projetos culturais com parte do valor do ICMS devido, como forma de estímulo ao patrocínio. Qualquer empresa pode ser patrocinadora via ProAC ICMS, bastando ser contribuinte deste imposto e estar em dia com suas obrigações fiscais.

    O post Fomento à cultura de SP: nova resolução do ProAC ICMS apareceu primeiro em Governo do Estado de São Paulo.

    Fonte: www.saopaulo.sp.gov.br

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