As eleições municipais de 2024 devem entrar para a história com os casos mais violentos contra candidatos e candidatas e o maior número de transferências de títulos entre municípios sob suspeita. De acordo com dados divulgados pela Justiça Eleitoral, pelo menos 82 municípios apresentam inconsistências, mas esse número pode passar de 200.
Segundo levantamento do TSE, 82 cidades brasileiras apresentaram um crescimento do eleitorado entre 20% e 46% acima do número de habitantes. Em Fernão, São Paulo, por exemplo, o eleitorado registrado para as eleições de 2024 foi de 1.754 títulos, enquanto o censo de 2022 registrava apenas 1.656 moradores.
Wallyson Soares, advogado eleitoral e vice-presidente da comissão eleitoral da OAB-PI, explica que as transferências eleitorais só ocorrem com o aval da Justiça Eleitoral: “portanto, cabe, principalmente, a ela criar e implementar mecanismos de compreensão e detecção de indicativos de fraude”, explica.
Um dos principais sinais de fraude é quando muitos eleitores se mudam de um município para outro sem uma justificativa convincente, apenas por motivos políticos. Wallyson ressalta: “a fraude nunca será explícita, mas, diante da suspeita, é dever da Justiça Eleitoral solicitar das instituições competentes que apure o intenso fluxo migratório”.
Outro exemplo de crescimento eleitoral incomum aconteceu no município de Assunção do Piauí, onde o eleitorado aumentou 24,5% em apenas três anos. Transferências suspeitas como essas levaram os Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e Maranhão a revisar o eleitorado em cidades maranhenses após transferências provenientes do Pará.
Casos de compra de votos também foram apontados, como em Fernão, onde o candidato vencedor é investigado por práticas irregulares. Samuel dos Anjos, especialista em Direito Constitucional e Penal, explica que, se for comprovada a compra de votos, podem ser abertas ações na Justiça Eleitoral e também na esfera criminal: “a primeira seria uma ação judicial de cassação de mandato, acarretando a perda do mandato, se eleito o candidato corruptor, e sua inelegibilidade por 8 anos. A segunda seria uma ação criminal por corrupção eleitoral, podendo o agente corruptor ser apenado com reclusão de 1 a 4 anos, além de ficar com os direitos políticos suspensos e inelegível por 8 anos” .
Além disso, o advogado destaca a penalidade descrita na legislação: “reclusão de 1 a 5 anos, e a aplicação de multa. A penalidade seria aplicada tanto aos eleitores fraudadores quanto aos agentes que os recrutaram e orientaram na prática do ilícito”, explica.
A Justiça Eleitoral tem usado mais tecnologia para identificar fraudes, mas, segundo o advogado, ainda não conta com recursos humanos suficientes para atender todas as necessidades da democracia no Brasil: “a Justiça Eleitoral é a mais célere e tecnológica que temos no Brasil, entretanto há casos em que uma única Zona Eleitoral exerce sua competência sobre inúmeros municípios, tornando difícil a fiscalização de tantas eleições locais simultâneas”, conclui Samuel.
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KARINA DA SILVA SOUZA PINTO
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