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    Home»Isenção de Imposto de Renda para brasileiros aposentados e pensionistas que residem no exterior

    Isenção de Imposto de Renda para brasileiros aposentados e pensionistas que residem no exterior

    wilkesousa07/02/202500
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    Juan Carlos Serafim*
     
    Em uma decisão histórica e unânime, o Supremo Tribunal Federal determinou o afastamento do desconto de 25% de imposto de renda retido na fonte sobre aposentadorias e pensões dos brasileiros residentes no exterior.
     
    A decisão foi tomada no Tema 1174 (ARE 1327491), em sessão virtual realizada de 11/10/2024 a 18/10/2024, com a publicação do acórdão em 30/10/2024 e trânsito em julgado em 28/11/2024.  
     
    O STF declarou inconstitucional a cobrança do imposto de renda retido na fonte sobre aposentadorias e pensões de residentes no exterior, realizada por meio de uma alíquota única e excessiva de 25%, independentemente do valor do benefício previdenciário.
     
    Essa tributação, declarada inconstitucional pelo STF, determinava que milhares de brasileiros com aposentadorias e pensões abaixo ou dentro da faixa de isenção do imposto de renda fossem submetidos à tributação compulsória e desproporcional de 25%, exclusivamente pelo fato de residirem no exterior.
     
    De acordo com a norma afastada pelo Supremo Tribunal Federal (artigo 7º da Lei nº 9.779/99, com redação conferida pela Lei nº 13.315/16), até mesmo aposentados e pensionistas que recebiam apenas um salário mínimo estavam sujeitos à elevada tributação de 25% sobre seus benefícios, resultando em uma redução de quase R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais no valor de seus benefícios previdenciários.
     
    A flagrante injustiça dessa tributação confiscatória levou o Supremo Tribunal Federal a declarar sua inconstitucionalidade de forma unânime  , especialmente porque a norma violava diversos princípios constitucionais, como os da progressividade, da não confiscatoriedade, da proporcionalidade e, em especial, da isonomia, protegido expressamente na Constituição Federal.
     
    Portanto, conforme a decisão do STF no Tema 1174 (ARE 1327491), aposentados e pensionistas residentes no exterior não podem mais ser submetidos à tributação de imposto de renda na fonte pela confiscatória e discriminatória alíquota única de 25% (vinte e cinco por cento). Além disso, torna-se obrigatória a aplicação da tabela progressiva do imposto de renda, respeitando-se, inclusive, a faixa de isenção para proventos de aposentadoria e/ou pensão de valor não superior a dois salários mínimos.
     
    Embora o Tema 1174 (ARE 1327491) tenha transitado em julgado em 28/11/2024, até o momento a Fazenda Nacional e as Fontes Pagadoras dos benefícios não adotaram qualquer medida para interromper a aplicação da alíquota inconstitucional de 25% na fonte das aposentadorias e pensões dos brasileiros residentes no exterior.
     
    Além disso, vale ressaltar que não há qualquer previsão de que a suspensão da tributação na fonte seja realizada de forma automática pela Fazenda Nacional ou pelas Autarquias Previdenciárias.
     
    Diante desse cenário, para que o aposentado e/ou pensionista residente no exterior consiga afastar o desconto do imposto de renda de 25% incidente na fonte de seu benefício, é necessário ingressar com um processo judicial.
     
    Por meio da ação judicial, além de obter a isenção do imposto de renda ou a aplicação de uma alíquota reduzida, o aposentado e/ou pensionista poderá requerer a restituição de todo o imposto recolhido indevidamente na fonte de seu benefício, respeitado o limite dos últimos cinco anos.
     
    Antes de ingressar com a ação judicial, é recomendado seguir alguns passos.
     
    O primeiro passo consiste em verificar se há descontos de imposto de renda na sua aposentadoria ou pensão. Caso o benefício seja pago pelo INSS, essa conferência deve ser realizada por meio do documento denominado “Histórico de Créditos”. Já para aposentadorias ou pensões pagas por órgãos do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, os descontos podem ser identificados nos contracheques ou holerites. Em ambos os casos, as deduções do imposto de renda são classificadas com a rubrica “Imposto de renda no exterior”.
     
    Em seguida, é essencial verificar quando foi realizada a declaração de saída fiscal do Brasil, pois é a partir da formalização dessa declaração que as fontes pagadoras passam a aplicar a tributação de 25% na fonte das aposentadorias e pensões. Além disso, essa declaração serve como elemento probatório para determinar o termo inicial do pedido de restituição do imposto recolhido indevidamente.  
     
    Após identificar a existência de descontos sob a rubrica “Imposto de renda no exterior” em sua aposentadoria ou pensão, é necessário buscar a orientação de um advogado especialista para analisar a documentação, elaborar os cálculos da restituição do imposto de renda e ingressar com a ação judicial.
     
    Em conclusão, a recomendação mais importante é não postergar a propositura da ação judicial. Isso porque, considerando o limite de cinco anos imposto pela chamada prescrição quinquenal, quanto antes você ingressar com o processo, maior será o valor da restituição do imposto de renda. A demora em ingressar com o pedido pode resultar na perda do direito à restituição de valores significativos.
     
    *Juan Carlos Serafim é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio de setor no escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    MURILO DO CARMO JANELLI
    [email protected]

    Brasil
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