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    Home»POLÍTICA»Janela Partidária: como funciona a mudança de partido antes das eleições
    POLÍTICA

    Janela Partidária: como funciona a mudança de partido antes das eleições

    30/01/202400
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    As eleições municipais de 2024 estão marcadas para o dia 6 de outubro. Um dos requisitos para que um candidato participe do pleito é a filiação a uma agremiação partidária. 

    No Brasil, cerca de 15,8 milhões de pessoas estão filiadas a um partido político registrado na Justiça Eleitoral. O número representa 10% do eleitorado brasileiro, com mais de 155 milhões de eleitores aptos a votar.

    “A Constituição determina que, para ser candidato, é preciso cumprir alguns requisitos. Um deles é estar filiado a um partido político há pelo menos seis meses, considerando a data da eleição”, explica o professor de Direito Eleitoral Volgane Carvalho.

    Mudança de partido
    A chamada janela partidária é o período de 30 dias em que ocupantes de cargos eletivos podem trocar de partido sem perder o mandato. Essa possibilidade é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se for feita nesse período permitido.

    Neste ano, a troca de legenda poderá acontecer de 7 de março a 5 de abril, data final do prazo de filiação exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições de 2024.

    No entanto, partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na Lei, e que não podem ser alterados no ano da eleição. A filiação é considerada aprovada com o atendimento dessas regras.

    O mestre em direito Volgane Carvalho explica: “A Lei dos Partidos Políticos permite que os estatutos partidários – as regras que cada partido estabelece – criem critérios ainda mais rigorosos. Por exemplo, afirmando que alguém que pretenda concorrer a um cargo eletivo pelo partido precisa estar filiado há pelo menos um ano. Então, o que acontece nesse caso é que o partido estabeleceu uma regra interna que é mais severa do que a regra estabelecida pela Constituição.”

    Conforme o especialista, a sigla não pode estabelecer uma regra mais benéfica, apenas mais rígida. “Um estatuto partidário não pode ser mais importante do que a Constituição. A jurisprudência do TSE diz que temas que são do estatuto são temas internos do partido político. Então, se em algum momento uma sigla compreende que é possível criar uma exceção, que seria mais conveniente segui-la naquele pleito, isso é uma questão que diz respeito apenas ao partido político, não cabendo à Justiça Eleitoral analisá-la”, detalha Volgane.

    Quem pode mudar de partido
    A regra é válida somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato. Como em 2024 somente os mandatos de vereador são os que estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente.

    Dessa forma, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 terão um mês para mudar de partido e concorrer à reeleição ou às prefeituras dos municípios sem correr o risco de perder o cargo.

    Já deputadas e deputados que foram eleitos em 2022, por exemplo, só poderão usufruir da regra em 2026, ano em que ocorrerá a próxima eleição geral.

    Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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