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    Home»Justiça de São Paulo condena Nubank e MercadoPago a ressarcirem vítima da "falsa central de atendimento"

    Justiça de São Paulo condena Nubank e MercadoPago a ressarcirem vítima da "falsa central de atendimento"

    wilkesousa13/03/202500
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     anexo 1.pdf 

     

    Decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo  (em anexo) condenou o Nubank e o  MercadoPago ao ressarcimento, de forma solidária, de R$ 9.400,00 a uma mulher que foi vítima da “falsa central de atendimento”. A fraude ocorreu em 11 de outubro de 2023, quando a vítima foi induzida a pagar um boleto fraudulento com seu cartão de crédito, após ser enganada por um falso atendente do Nubank. O boleto foi emitido pela plataforma do MercadoPago e direcionado a uma conta de terceiros.

    A 7ª Vara Cível de São Paulo determinou que Nubank e MercadoPago ressarcissem solidariamente a autora com juros e correção monetária desde a data do golpe e destacou que as empresas falharam em proteger a consumidora, seja pela emissão de boletos sem critérios rigorosos ou pela demora na resposta após a consumidora relatar o golpe. 

    A advogada que representou a vítima do golpe, Janaina Amadeu, do escritório Mauro Menezes & Advogados, destaca que o caso reforça a obrigação de bancos e plataformas de pagamento em adotar mecanismos mais eficazes de segurança. 

    “Neste caso, a vítima foi enganada por um falso atendente do Nubank e induzida a pagar um boleto fraudulento, emitido através da plataforma do MercadoPago. Não houve medidas eficazes para prevenir a fraude ou cancelar a transação em tempo hábil. A facilidade com que boletos são emitidos, sem critérios rigorosos de verificação, contribui diretamente para a concretização de golpes. A ausência de informações claras sobre o emissor e o beneficiário no boleto torna ainda mais difícil para o consumidor identificar a fraude, criando um ambiente propício para a ação de criminosos”, afirma.

    A fraude conhecida como “falsa central de atendimento” é antiga, mas continua causando prejuízos significativos. Nesse tipo de golpe, criminosos se passam por funcionários de instituições financeiras e utilizam informações sigilosas para persuadir as vítimas a realizarem transações fraudulentas.

    “O caso ressalta a necessidade urgente de maior fiscalização e rigor por parte das instituições financeiras na proteção de seus clientes. Em um ambiente digital cada vez mais vulnerável a crimes cibernéticos, é indispensável que as instituições financeiras priorizem tanto a prevenção quanto a resposta rápida e eficaz em situações de risco”, pontua a advogada.

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    MURILO DO CARMO JANELLI
    [email protected]

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