Em mais um capítulo sobre a prescrição de medicamentos em farmácias brasileiras, o juiz Alaor Pacini, da 17a Vara Federal do Distrito Federal, considerou inconstitucional e suspendeu a vigência da Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que voltava a permitir a prescrição farmacêutica, até mesmo de medicamentos tarjados.
O juiz argumentou que apenas uma lei aprovada após um amplo debate com a sociedade poderia dar aos farmacêuticos as atribuições previstas na resolução.
Para o juiz, ficou claro que o Conselho Federal de Farmácia (CFF) tentou driblar uma decisão judicial anterior de forma desonesta. Mesmo sabendo que a sentença ainda poderia ser contestada por meio de recurso, o CFF publicou uma nova norma com um conteúdo muito parecido ao da Resolução nº 586/2013, que já havia sido considerada ilegal. Além disso, essa nova versão ampliou ainda mais as atribuições dos farmacêuticos, segundo os médicos indo contra a Lei do Ato Médico e colocando em risco a saúde da população.
Para Claudia de Lucca Mano, advogada especialista em regulamentação farmacêutica, a decisão pode afetar milhares de farmacêuticos clínicos, que já atuam com atendimento de pacientes desde pelo menos 2013. “Além disso, qualquer pessoa que entre em uma drogaria consegue comprar medicamentos de tarja vermelha, sob prescrição médica, – sem retenção de receita”.
Neste sentido, segundo a especialista, a atuação do farmacêutico representa uma camada a mais de proteção, garantido o uso seguro de medicamentos, evitando os riscos da automedicação e da falta de adesão aos tratamentos indicados por médicos.
“Além disso, determinou que o CFF divulgue essa decisão amplamente em seu site e em outros canais oficiais, se abstendo de promulgar novas resoluções no mesmo sentido”, pontua Claudia Lucca Mano.
Vale destacar também, de acordo com a advogada, que já existe uma iniciativa no Congresso Nacional, iniciada pela classe médica, visando proibir regulamentação de prescrição de medicamentos por farmacêuticos.
Caso a decisão não seja cumprida, o CFF poderá pagar uma multa de R$ 100 mil por dia, podendo chegar a R$ 10 milhões.
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
CAIO FERREIRA PRATES
[email protected]