Na última sexta-feira, 04, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) finalizou a terceira etapa da operação Descanso Legal, que fiscalizou o tempo de repouso dos motoristas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). A ação atuou em pontos estratégicos das rodovias federais, checando por meio do cronotacógrafo, o tempo de condução dos operadores e o cumprimento do descanso estabelecido pela legislação, que é de 11 horas ininterruptas a cada 24h.
O projeto, que teve início em janeiro deste ano, tem ocorrido mensalmente e gerado discussões dentro do setor. Silvio Kasnodzei, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná (SETCEPAR), afirma que o TRC é favorável à fiscalização, pois traz mais segurança a todos que trafegam nas rodovias, porém, a questão que preocupa a entidade diz respeito à elaboração da lei na qual a fiscalização se baseia.
Segundo o dirigente, primeiramente, é necessário que os motoristas tenham estrutura nas rodovias para que eles consigam fazer o descanso adequado, com Pontos de Parada e Descanso (PPD) adequados ao longo do trajeto. “É difícil enxergar outras pessoas em atividades diferentes que possuam 11 horas de descanso ininterrupto. Além disso, não podemos obrigá-los a ficar parados em situações como calor extremo ou em locais de descanso precário, pois isso também pode prejudicar a sua saúde física e mental”, destaca.
A recente medida tem gerado impactos econômicos significativos ao setor de transporte, que encontra dificuldade em repassar os custos adicionais ao valor do frete. Os obstáculos afetam todo o território nacional, por isso, sindicatos e federações do setor trabalham para encontrar alternativas legais que viabilizem o cumprimento das normas, sem comprometer um segmento considerado essencial para a economia do país.
Em contrapartida, entidades do setor têm se manifestado favoráveis às 11 horas de descanso fracionadas, sendo 8h consecutivas de repouso e 3h a critério da necessidade de cada profissional. Todavia, em 2023, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a prática inconstitucional.
Diante desse imbróglio, instituições como o SETCEPAR, a NTC&Logística e a Confederação Nacional do Transporte (CNT) estão se movimentando para elaborar uma sugestão de projeto público para reverter este cenário. “As transportadoras já estão operando de acordo com a lei, porém, se o trajeto do motorista tiver previsão de término em 1h, ele deve ter o direito de escolha se quer concluir para ir para casa descansar em condições melhores, sem ser forçado coercitivamente”, finaliza.
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Sobre o Setcepar:
Fundado em 1943, o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná (SETCEPAR), entidade que representa as empresas de transportes de carga no estado do Paraná, nasceu visando representar os empresários do setor de transporte rodoviário de cargas da região em variadas atividades, como em negociações coletivas de trabalho e em aproximação com autoridades e com autarquias municipais, estaduais e federais, bem como com a imprensa.
Com 80 anos de história, a entidade hoje representa empresas em 265 cidades do estado, oferecendo aos associados diversos serviços e eventos para fomentar melhorias no transporte rodoviário de cargas local e nacional.
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CARLOS JOSÉ DE SOUZA JUNIOR
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