Descongestionar os órgãos ambientais e modernizar o processo de licenciamento estão entre os principais objetivos do projeto de lei 2.159/2021. E um dos meios para isso é a instituição da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade que foi tema de debates durante a aprovação do PL na Câmara dos Deputados, em maio de 2021.
A LAC funciona assim: a autoridade licenciadora estabelece as regras ambientais que o empreendedor deverá cumprir para obter a licença. Essas condicionantes, no entanto, variam de acordo com cada atividade. O investidor garante que aquela obra ou empreendimento atende aos requisitos preestabelecidos pelo órgão ambiental licenciador, seja ele municipal, estadual ou federal e, assim, recebe a licença para operar.
Segundo o texto, atividades ou empreendimentos que são potenciais causadores de significativa degradação do meio ambiente não poderão obter sinal verde para operar por meio da LAC.
Especialista em direito ambiental, Alexandre Aroeira Salles acredita que um dos motivos por trás da demora na análise dos pedidos de licenciamento ambiental é o quadro deficitário de funcionários nos órgãos do poder público. Segundo o advogado, a LAC contribui para resolver parte do problema.
“Esse é o reconhecimento de que as regras do licenciamento ambiental brasileiro devem ser coerentes com a capacidade da Administração Pública de estudar tantos projetos no país, sem que isso signifique descuidar do principal bem protegido, que é o meio ambiente equilibrado previsto em nossa Constituição. Não se justifica que diante de quadro restrito de servidores seja necessário que todos os projetos de impacto potencial sejam analisados ao mesmo tempo”, avalia.
“A larga experiência do país com o licenciamento ambiental torna possível ao legislador definir empreendimentos que por seu porte, produção, localização ou característica não necessitam de análise específica por apresentar baixo potencial de poluição”, completa o especialista.
Licença por Adesão e Compromisso
O licenciamento ambiental dos serviços e obras para duplicação ou pavimentação de rodovias deverá ser feito mediante LAC, por exemplo. O mesmo vale para ampliação ou instalação de linhas de transmissão de energia nas faixas de domínio das rodovias.
A modalidade já foi implementada por alguns estados do país. A avaliação do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) é de que a LAC não representa o fim de regras, mas a modernização do atual modelo.
“É importante simplificar o processo. O engessamento atual só reduz a capacidade de desenvolvimento do Brasil. O projeto oferece a formalização da Licença por Adesão e Compromisso, o que já é uma realidade em dez estados do país. No Rio Grande do Sul, por exemplo, as prefeituras já estão autorizadas a licenciarem a construção de açudes com área de alague de até 25 hectares. Com a lei, teremos uma amplitude maior, para outros segmentos. É uma modernização, não o fim das regras”, afirma.
De acordo com o texto, o licenciamento por adesão e compromisso não poderá ocorrer nos casos em que for exigida supressão de vegetação nativa, o que continuará dependendo de autorização específica.
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