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    Home»POLÍTICA»Marçal e o cardápio ilegal de atestados médicos
    POLÍTICA

    Marçal e o cardápio ilegal de atestados médicos

    10/10/202400
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    Claudia de Lucca Mano*

    No sprint final da corrida eleitoral para prefeito na cidade de São Paulo, o candidato Pablo Marçal fez e divulgou em suas redes sociais um laudo médico falso contra o candidato Guilherme Boulos. O prontuário adulterado afirmava que seu adversário político teve “ideias homicidas” e resultado positivo para uso de drogas. Em uma breve perícia, o Instituto de Criminalística da Polícia Civil de São Paulo e Policia Federal confirmaram a falsidade do documento. Longe de debater aqui a finalidade política dessa ação delituosa, vale ampliarmos o tema para alertar o tamanho e os perigos desse mercado ilegal de atestados médicos.

    Já é sabido que nas ruas de grandes centros, como em São Paulo, não precisa caminhar muito para achar representantes desse mercado ilegal de venda de atestados. Contudo, esse tipo de fraude tem encontrado campo fértil para expansão na internet, em verdadeira banalização do documento falsificado.

    Numa breve pesquisa pelos sites de busca, hoje é possível encontrar anúncios onde a aquisição de atestado médico falso pode ser realizada em minutos. Nada está escondido. Um dos contatos, inclusive, permite escolher entre atestado falso, laudo médico, receita médica, enfim, um cardápio de opções fraudulentas. 

    A proliferação de qualquer crime, incluindo esse, acontece quando se percebe que a impunidade ou a falta de maior vigilância ampliam as oportunidades delituosas. Assim, as autoridades policiais precisam investir no combate a esse tipo de delito que abre leque para uma porção de consequências criminais. 

    Falsidade ideológica, falsificação de documento, uso de documento falso são alguns exemplos de tipificação. O trabalhador que se vale de atestado falso para abono de faltas, como algo que lhe parece uma solução mágica, na realidade, pode virar um pesadelo já que ele também está sujeito a justa causa no campo do direito trabalhista.

    A prática que parece inofensiva prejudica empresas e o sistema de previdência. Para combatê-la, o caminho eficaz e certeiro é a ação investigativa de órgãos competentes. Vários permitem realizar o pagamento do atestado falso por PIX, o que deixa rastros para se chegar aos fraudadores, por exemplo.

    Enquanto o mercado de atestados médicos pela internet é banalizado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) também tenta fazer uso da tecnologia para freá-los. No início de setembro, a entidade anunciou a criação de uma plataforma de validação de atestados médicos, que pretende cortar o mal pela raiz. 

    A nova resolução 2382/24 do CFM estabelece que, a partir de 3 de janeiro de 2025, será obrigatório o uso de plataforma de atestados médicos digitais para todos os profissionais médicos no Brasil. Essa plataforma visa integrar a emissão de atestados médicos com certificação digital, garantindo a autenticidade dos documentos e a proteção contra fraudes. Trata-se de uma medida assertiva e que pode trazer importante dificuldade tanto para quem opera quanto para quem consome esse tipo de fraude.

    O sistema foi testado em caráter piloto ao longo de 2023, e o conselho aponta que a adoção dessa medida facilitará a verificação e a confiabilidade dos atestados emitidos, otimizando processos tanto para os médicos quanto para pacientes e instituições de saúde.

    Com tecnologia e maior controle de emissão de atestados, é possível interromper essa verdadeira indústria de atestados, que afeta a credibilidade médica, prejudica o ambiente profissional e a nossa previdência e no episódio mais recente, pode ter surtido efeitos até mesmo na corrida eleitoral paulistana.

    *Claudia de Lucca Mano é advogada e consultora empresarial atuando desde 1999 na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios, fundadora da banca DLM e responsável pelo jurídico da associação Farmacann

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    CAIO FERREIRA PRATES
    [email protected]

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