O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) apresentaram petição ao Juízo da 3ª Vara Federal em Alagoas para bloqueio das verbas da Braskem, no montante de R$ 1 bilhão, a fim de garantir o cumprimento efetivo da decisão liminar. A decisão ocorreu após audiência de conciliação frustrada com a Braskem no dia 13 de dezembro. Além do bloqueio, os órgãos recomendam – em caso de persistência da Braskem quanto ao descumprimento da ordem judicial – o reconhecimento da litigância de má-fé e configuração de ato atentatório à justiça, bem como o encaminhamento dos autos ao MPF, para adoção de providências quanto ao crime de desobediência e a aplicação de multa diária ao presidente da Braskem, no valor de R$ 50 mil por dia, em caso de persistência do descumprimento da ordem judicial.
As instituições pediram que o trâmite processual da ação civil pública (ACP) do mapa v5 fosse acelerado, aproveitando os termos do acordo de indenização, de dezembro de 2019, iniciando-se imediatamente na fase de audiência de instrução, com a indicação de testemunhas. O MPF, a DPU e o MPAL destacaram ainda que o Município de Maceió deve demonstrar o efetivo cumprimento do Plano de Comunicação sobre a atualização do mapa.
A Braskem não apresentou proposta de avanço nas tratativas, assim como deixou de apresentar um cronograma para implementação imediata das medidas determinadas liminarmente, nos autos do processo n. 0813725-97.2023.4.05.8000. A empresa argumentou que tem discordâncias técnicas e que pretende recorrer da decisão que determinou a indenização dos imóveis das novas áreas abrangidas pelo Mapa de Linhas de Ações Prioritárias (mapa de risco), seja através do Programa de Compensação Financeira (PCF), seja pela desvalorização do imóvel. A atualização do mapa inclui imóveis em parte do Bom Parto, da rua Marquês de Abrantes e da Vila Saém, além de imóveis no bairro do Farol, todos como área de monitoramento, cuja realocação é opcional.
Com o descumprimento da decisão liminar, as instituições decidiram peticionar ao juiz para que seja fixada multa para que a empresa dê início à execução da determinação judicial o mais rápido possível. As instituições consideram a situação dos moradores do Bom Parto como de extrema vulnerabilidade social, sendo necessárias medidas imediatas em relação àquela população. Diante da inviabilidade de conciliação, as instituições avaliam que o cenário de instabilidade política revelado nos últimos dias tem reflexos na conduta da empresa, alterando sua atuação. Além disso, MPF, DPU e MPAL se preocupam com o fomento de insegurança jurídica propagado, o que pode trazer incertezas aos acordos já firmados e põe em risco todas as obrigações que a empresa assumiu e que vêm garantindo o monitoramento da área e as ações de estabilização das cavidades, entre tantas outras medidas de reparação e compensação ambiental e sociourbanísticas.