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    Home»ECONOMIA»Natal chegando: saiba quais são seus direitos na hora de trocar presentes
    ECONOMIA

    Natal chegando: saiba quais são seus direitos na hora de trocar presentes

    21/12/202400
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    Antes mesmo do Natal e do “amigo secreto” no final do ano, uma dúvida domina a mente de grupos de amigos e familiares: “será que vou conseguir trocar os presentes caso não goste?”. Os clientes precisam estar atentos às políticas de troca dos estabelecimentos e o Código de Defesa do Consumidor estabelece diferentes normas de acordo com o meio de compra. O importante é agir com rapidez e se abastecer de informações, segundo especialistas.  

    O advogado e professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Felipe de Almeida Campos, explica que os lojistas não são obrigados a realizar esse procedimento. “A legislação não impõe a troca de produtos em perfeito estado, porém, muitas empresas oferecem essa possibilidade como uma estratégia para satisfazer o consumidor” afirma o jurista. “É fundamental que o consumidor conheça as regras de troca da loja antes de finalizar a compra”, completa.   

    Segundo o docente, nem sempre é necessário carregar a nota fiscal para conseguir a transação, apresentar a etiqueta da loja ou o recibo pode ser o suficiente. “As políticas de troca são um investimento para o futuro, pois ajudam a conquistar a confiança do cliente e a aumentar as vendas a longo prazo”, considera.   

    Mesmo em caso de liquidações ou aumento de preço, o valor da troca deve respeitar a quantia paga pelo cliente. O professor esclarece que quando o consumidor está em busca do mesmo produto, mas com modelo, tamanho ou cor diferentes, o fornecedor não pode exigir qualquer tipo de complemento, assim como o consumidor não pode solicitar abatimentos.  

    DEFEITOS  

    Quando há defeitos de fábrica ou vícios (em caso de tecnológicos), o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante a obrigatoriedade da loja em realizar a da troca. O problema tem prazo de 30 dias para ser solucionado e, caso não seja, o freguês tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.  

    COMPRAS ONLINE  

    Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catálogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de até sete dias. Em casos de presentes, é importante estar atento à data de recebimento, então, cabe conversar com a pessoa que presenteou.  

    Nessa situação, o valor pago pode ser restituído por completo, inclusive o frete de envio. O consumidor deve ter em mãos a cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas. O lojista arca com todos os custos de devolução.  

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    NICHOLAS MONTINI PEREIRA
    [email protected]

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