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    Home»SAÚDE»No mês dedicado à prevenção do câncer de mama, conheça os direitos dos pacientes oncológicos
    SAÚDE

    No mês dedicado à prevenção do câncer de mama, conheça os direitos dos pacientes oncológicos

    23/10/202400
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    Outubro é o mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama, marcado pela campanha do Outubro Rosa. Além de ajudar promover o diagnóstico precoce e a prevenção, o período também ajuda a levantar discussões sobre os direitos dos pacientes oncológicos e a ascensão das questões que envolvem o acesso à saúde no Brasil.

    O câncer de mama é uma das doenças que mais afeta mulheres no país, tornando-se um tema central na área da saúde pública. No entanto, questões legais e de acesso a tratamentos adequados também emergem nesse debate. A legislação brasileira, com a criação do Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/2021), trouxe garantias importantes para os pacientes, assegurando direitos básicos, como o acesso ao diagnóstico precoce, tratamentos adequados e o suporte necessário durante todo o processo de enfrentamento da doença.

    Ana Thereza Meirelles, Professora e Coordenadora da Pós-graduação de Direito Médico, da Saúde e Bioética da Faculdade Baiana de Direito e Gestão, ressalta a relevância desse marco legal: “O Estatuto da Pessoa com Câncer representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos pacientes oncológicos, garantindo acesso a tratamentos e exames essenciais, tanto no sistema público quanto no privado.”

    Apesar dos avanços legislativos, a especialista chama atenção para os desafios que permanecem. “O direito à saúde precisa acompanhar os avanços da medicina oncológica, que tem evoluído rapidamente com novas terapias, como a perspectiva da medicina de precisão e dos testes genéticos. A legislação e os processos judiciais ainda não conseguem atender de forma ideal à necessidade de acesso a esses tratamentos”, afirma.

    As disparidades no acesso a esses recursos entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Saúde Suplementar são evidentes. Enquanto a saúde suplementar oferece algumas dessas inovações, o SUS enfrenta limitações estruturais e orçamentárias. “O acesso desigual a terapias de ponta e recursos, como a oncogenética, precisa ser debatido e ajustado. O SUS, mesmo diante do princípio da universalidade, ainda tem dificuldades para disponibilizar tratamentos mais avançados”, explica Ana Thereza.

    Além das questões de acesso, o Outubro Rosa reforça a importância de políticas públicas eficazes voltadas à prevenção. “A educação em saúde e a prevenção são pilares fundamentais. O Estado tem o dever de implementar e ampliar campanhas de conscientização que promovam hábitos saudáveis e incentivem a realização de exames de rotina”, pontua.

    A cada ano, 73.610 mulheres são diagnosticadas com câncer de mama no Brasil, segundo estimativas Instituto Nacional de Câncer (Inca). A doença é a neoplasia mais prevalente no sexo feminino e, quanto mais cedo for feita a descoberta, melhores são as chances de cura. Por isso, a campanha Outubro Rosa procura, todos os anos, conscientizar sobre a importância da prevenção e dos exames de rotina. Saiba os principais sinais e sintomas suspeitos de câncer:

    * Caroço (nódulo), geralmente endurecido, fixo e indolor;
    * Pele da mama avermelhada ou parecida com casca de laranja,
    * Alterações no bico do peito (mamilo);
    * Saída espontânea de líquido de um dos mamilos.

    Também podem aparecer pequenos nódulos no pescoço ou na região embaixo dos braços, nas axilas.

    A especialista também aborda a responsabilidade social e jurídica no contexto do câncer. “A doença exige uma responsabilidade coletiva e individual. Há um dever social em promover a conscientização contínua, não apenas durante o Outubro Rosa, mas o ano todo. Do ponto de vista jurídico, é necessário garantir que os tratamentos adequados sejam oferecidos de forma tempestiva, evitando o agravamento do quadro dos pacientes”, conclui.

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    Bruna Lima de Barros
    [email protected]

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