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    Home»O novo capítulo da Revisão da Vida Toda no STF e a esperança dos aposentados

    O novo capítulo da Revisão da Vida Toda no STF e a esperança dos aposentados

    19/08/202400
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    João Badari*

     

    A partir do próximo dia 23 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a analisar, em Plenário Virtual, a Revisão da Vida Toda. O tema volta à pauta após decisão de março deste ano, em julgamento que a Corte Superior não considerou válida a possibilidade de incluir salários anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, decisão que contrariou determinação do próprio Plenário do STF, que em dezembro de 2023, por maioria de 6 votos a 5, que reconheceu a constitucionalidade da revisão. A mudança de caminho afetou milhares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo país.

     

    Esse retorno a pauta do Supremo é importante, pois a Corte irá avaliar o recurso do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) que procura o esclarecimento dos pontos da decisão de março de 2024, além de garantir a validade das ações judiciais já decidas pelo próprio Supremo. Ou seja, os ministros analisarão recurso contra decisão que derrubou a possibilidade de pedido da correção ao julgar duas ações de 1999, as ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111.

     

    O Ieprev deseja que a nova decisão seja aplicada apenas a partir de 21 de março de 2024, não afetando os processos que já garantiram a revisão aos segurados. 

     

    Vale ressaltar que se essa solicitação do Ieprev for atendida, muitos aposentados poderão manter os benefícios que já conseguiram judicialmente, o que representa um alívio significativo para essa parcela da população.

     

    A Revisão da Vida Toda já está no centro do debate jurídicos por alguns anos. A revisão nasceu em uma tese jurídica, que através de uma ação judicial, os aposentados requisitam a correção do benefício utilizando salários de toda a sua vida laboral, antes e depois de julho de 1994. Importante lembrar que os ministros do STF já decidiram que o artigo 3º da lei 8.213, que instituiu o fator previdenciário, é constitucional e obrigatório. E, assim, o aposentado poderá se valer  do direito de usar todos os salários no cálculo de sua aposentadoria.

     

    Um ponto fundamental para essa nova análise do STF é que, ao contrário do que o Governo Federal alegou que a revisão geraria aos cofres públicos uma despesa de R$ 480 bilhões ao longo dos anos, ao somar o pagamento das diferenças até que todos os benefícios revistos fossem extinto, o Ieprev demonstrou estudos e cálculos atualizados que demonstram que os valores chegariam, no máximo, a R$ 3,1 bilhões.

     

    Isso porque, de acordo com o levantamento do Ieprev, existem 102 mil ações válidas distribuídas anteriormente a 21 de março deste ano, sendo que mais da metade garantiriam atrasados de até 60 salários-mínimos, chamados de RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Assim, o impacto seria de R$ 210 milhões a R$ 420 milhões ao ano, o que traria gastos de R$ 1,5 bilhão ao longo de dez anos e, na pior das hipóteses, R$ 3,1 bilhões. Um impacto bem menor do que o que os números utilizados pela União para negar esse direito aos aposentados brasileiros.

     

    *João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

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